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Altera regras sobre contingenciamento de crédito ao setor público, proibindo aplicação em títulos de empresas estatais emitidos após data específica.
RESOLUCAO N. 002538
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Altera a Resolução nº 2.461, de
26.12.97 - Contingenciamento do
crédito ao setor público.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº. 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 26.08.98, com base no art. 4º,
incisos VI e VIII, da mencionada Lei, e tendo em vista o disposto nas
Leis nºs 4.728, de 14.07.65, e 6.385, de 07.12.76, nos Decretos-leis
nºs 1.986, de 28.12.82, e 2.285, de 23.07.86, e nos arts. 28 do
Decreto-lei nº. 73, de 21.11.66, 4º do Decreto-lei nº. 261, de
28.02.67, e 15 e 40 da Lei nº. 6.435, de 15.07.77,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução nº 2.461, de
26.12.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Vedar a aplicação de recursos por parte das
instituições do Sistema Financeiro Nacional e das entidades abertas e
fechadas de previdência privada, das sociedades seguradoras, das
sociedades de capitalização, dos fundos de investimento constituídos
nas modalidades regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e pela
Comissão de Valores Mobiliários e das modalidades de investimento
regulamentadas nos termos da Res. 1.289, de 20.03.87, em títulos e
valores mobiliários, exclusive ações, de empresas estatais federais,
estaduais e municipais emitidos após 05.06.98."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as de nºs. 2.468 e 2.505, de 19.02.98 e
05.06.98, respectivamente.
Brasília, 26 de agosto de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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