Revogada Norma
26/08/1998
#34743

Resolução Nº 2.538

Altera regras sobre contingenciamento de crédito ao setor público, proibindo aplicação em títulos de empresas estatais emitidos após data específica.

Perguntas e respostas

Quais instituições são afetadas pela vedação de aplicação de recursos mencionada na Resolução nº 2.538?
A vedação de aplicação de recursos afeta instituições do Sistema Financeiro Nacional, entidades abertas e fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, fundos de investimento constituídos nas modalidades regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, e modalidades de investimento regulamentadas nos termos da Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987.
Qual é a principal alteração feita pela Resolução nº 2.538?
A principal alteração feita pela Resolução nº 2.538 é a modificação do artigo 5º da Resolução nº 2.461, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vedar a aplicação de recursos em títulos e valores mobiliários, exceto ações, de empresas estatais federais, estaduais e municipais emitidos após 5 de junho de 1998.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 2.538?
A base legal para a emissão da Resolução nº 2.538 inclui o artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os artigos 4º, incisos VI e VIII, da mesma lei, além das Leis nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e diversos Decretos-leis e artigos mencionados no documento.
O que é a Resolução nº 2.538?
A Resolução nº 2.538 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a Resolução nº 2.461, de 26 de dezembro de 1997, relacionada ao contingenciamento do crédito ao setor público.
Quando a Resolução nº 2.538 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.538 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 26 de agosto de 1998.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 2.538?
A Resolução nº 2.538 revogou as Resoluções nº 2.468 e nº 2.505, de 19 de fevereiro de 1998 e 5 de junho de 1998, respectivamente.