O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, resolveu:
Dispensar, a partir de 01.10.98, Abdon Rodrigues de Andrade das funções de liquidante da AF Administradora de Consórcios S/C Ltda. (CGC n. 20.116.463/0001-20), em liquidação extrajudicial, com sede em Belo Horizonte (MG).
Nomear, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Hélio Geraldo de Souza, carteira de identidade n. M-9.054.250 - SSP/MG e CPF n. 003.067.116-72.
A decisão foi oficializada em Brasília (DF), em 30 de setembro de 1998, pelo Presidente Gustavo H. B. Franco.