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Altera regras sobre aplicação de recursos em títulos de empresas estatais para instituições financeiras e fundos de investimento.
RESOLUCAO N. 002559
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Altera a Resolução nº 2.461, de
26.12.97 - Contingenciamento do
crédito ao setor público.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 05.11.98, com base no art. 4º, incisos
VI e VIII, da mencionada Lei, e tendo em vista o disposto nas Leis
nºs 4.728, de 14.07.65 e 6.385, de 07.12.76, nos Decretos-leis nºs
1.986, de 28.12.82, e 2.285, de 23.07.86, e nos arts. 28 do
Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, 4º do Decreto-lei nº 261, de
28.02.67, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15.07.77,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução nº 2.461, de
26.12.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Vedar a aplicação de recursos por parte das instituições
do Sistema Financeiro Nacional e das entidades abertas e fechadas de
previdência privada, das sociedades seguradoras, das sociedades de
capitalização, dos fundos de investimento constituídos nas modali-
dades regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de
Valores Mobiliários e das modalidades de investimento regulamentadas
nos termos da Resolução nº 1.289, de 20.03.87, em títulos e valores
mobiliários, exclusive ações, de empresas estatais federais,
estaduais e municipais emitidos após 05.06.98, exceto quando autori-
zadas expressamente pelo Banco Central do Brasil com a finalidade
exclusiva de liquidar passivos externos, até o limite de 80% (oitenta
por cento) do principal vincendo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.538, de
26.08.98.
Brasília, 5 de novembro de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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