RESOLUCAO N. 002592
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Dispõe sobre a representação, no
País, de instituições financeiras ou
assemelhadas sediadas no exterior.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 25.02.99, com base no art. 4º,
inciso VIII, e tendo em vista o disposto nos arts. 64 do Decreto-lei
nº 2.627, de 26.09.40, e 10, inciso X e parágrafos 1º e 2º, da
referida Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que a representação, no País, de
instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior depende de
prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. A representação referida neste
artigo:
I - somente pode ser exercida por pessoa(s) física(s)
ou jurídica(s) domiciliada(s) no País;
II - tem por objeto a realização de contatos
comerciais e a transmissão de informações, de interesse da matriz ou
de filiais no exterior, vedada a prática de operações privativas das
instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º O Banco Central do Brasil estabelecerá as
condições a serem observadas para a obtenção da autorização prevista
nesta Resolução, ficando autorizado a baixar as normas e adotar as
medidas julgadas necessárias a sua execução.
Parágrafo único. De posse das informações sobre a
instituição e o(s) representante(s) nomeado(s), o Banco Central do
Brasil poderá conceder ou recusar a autorização pleiteada, tendo em
vista, inclusive, os interesses nacionais e os acordos
internacionais.
Art. 3º O Banco Central do Brasil terá acesso
irrestrito aos documentos, relatórios, dados e informações referentes
às atividades praticadas pelo(s) representante(s) no País.
Art. 4º A instituição representada e seu(s)
representante(s) são responsáveis, na forma da legislação em vigor,
pela ocorrência de situação que configure a prática de operações
vedadas nos termos desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 1999
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Presidente, em exercício