O Diretor responsável pelos Assuntos de Fiscalização do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, decidiu prorrogar por 120 dias o prazo para conclusão do inquérito na empresa Geraes Administradora de Consórcios Ltda. (CGC nº 25.463.506/0001-68), que está em liquidação extrajudicial e tem sede em Belo Horizonte (MG).
A prorrogação visa permitir a conclusão adequada do inquérito, garantindo que todas as questões sejam devidamente apuradas.