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Decreta a liquidação extrajudicial da Campanholi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. devido a comprometimento patrimonial e irregularidades.
ATO-PRESI N. 000859
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, alineas "a" e
"b", paragrafo 2., e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista o comprometimento patrimonial da
instituicao, a incapacidade financeira para honrar compromissos
assumidos, e a pratica de graves irregularidades, conforme consta do
Processo n. 9800848557,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da CAMPANHOLI
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
82.668.781/0001-51), com sede em Curitiba (PR);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. Odacir Pereira da Silva, carteira
de identidade n. 612611 SSP/PR e CPF n. 017.591.839-20;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 3 de abril de 1999.
Brasilia (DF), 2 de junho de 1999.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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