Norma
02/06/1999
#31853

ATO-PRESI N. 000859

Decreta a liquidação extrajudicial da Campanholi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. devido a comprometimento patrimonial e irregularidades.

                        ATO-PRESI N. 000859                          
                        -------------------                          

             O Presidente do  BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuicoes, com base  nos artigos  1., 15, inciso  I, alineas  "a" e
"b", paragrafo 2., e 16, combinados com o  artigo 52 da Lei n. 6.024,
de  13.03.74,  tendo  em  vista   o  comprometimento  patrimonial  da
instituicao,  a  incapacidade  financeira  para  honrar  compromissos
assumidos, e a pratica de graves  irregularidades, conforme consta do
Processo n. 9800848557,                                              

R E S O L V E:                                                       

             I  - decretar  a liquidacao extrajudicial  da CAMPANHOLI
DISTRIBUIDORA  DE  TITULOS  E  VALORES   MOBILIARIOS  LTDA.  (CGC  n.
82.668.781/0001-51), com sede em Curitiba (PR);                      

             II   -  nomear   liquidante,   com  amplos   poderes  de
administracao e liquidacao, o  Sr. Odacir Pereira  da Silva, carteira
de identidade n. 612611 SSP/PR e CPF n. 017.591.839-20;              

             III   -   indicar  como   termo   legal   da  liquidacao
extrajudicial o dia 3 de abril de 1999.                              

             Brasilia (DF), 2 de junho de 1999.                      

             Arminio Fraga Neto                                      
             Presidente                                              

Perguntas e respostas

Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da decretação da liquidação extrajudicial?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data da decretação da liquidação extrajudicial era Arminio Fraga Neto.
O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, devido a problemas como comprometimento patrimonial, incapacidade financeira para honrar compromissos ou a prática de graves irregularidades.
Quem foi nomeado como liquidante da CAMPANHOLI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
O Sr. Odacir Pereira da Silva foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação. Ele possui carteira de identidade n. 612611 SSP/PR e CPF n. 017.591.839-20.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial mencionada?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial é composta pelos artigos 1, 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2, e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da CAMPANHOLI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 3 de abril de 1999.
Qual foi a instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada?
A instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada foi a CAMPANHOLI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede em Curitiba (PR) e CGC n. 82.668.781/0001-51.

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