COMUNICADO N. 006770
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Comunica as Instituicoes
Financeiras e Bolsas de Valores a
decretacao da liquidacao
extrajudicial da empresa
CAMPANHOLI DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
LTDA., a nomeacao do respectivo
liquidante e a incidencia de
indisponibilidade sobre os bens
dos controladores e ex-
administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa CAMPANHOLI
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
82.668.781/0001-51), com sede em Curitiba (PR), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1., 15, 16 e 52 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, conforme Ato
PRESI n. 859 , desta data, decretou a liquidacao extrajudicial da
mencionada instituicao e nomeou Odacir Pereira da Silva para as
funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei n.
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei n. 9.447, de 14.03.97,
ficam indisponiveis os bens dos controladores e ex-administradores
que atuaram nos doze meses anteriores a data dos respectivos Atos de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:
Controladores e ex-administradores:
GERALDO CAMPANHOLI (CPF n. 001.926.869-68), brasileiro,
casado em regime de comunhao universal de bens,
empresario, portador da carteira de identidade n. 430.423,
SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);
PEDRO SERGIO NUNES (CPF n. 321.963.509-15), brasileiro,
casado em regime de comunhao universal de bens,
empresario, portador da carteira de identidade n.
1.773.324, SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba
(PR).
III - as informacoes a respeito da eventual
existencia de bens inscritos nessa entidade, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na rua Comendador Araujo, 143, 3. andar _ CJ. 34 -
Centro - CEP 80420-900 - Curitiba (PR).
Brasilia (DF), 02 de junho de 1999.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe