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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Split Corretora de Mercadorias Ltda. e dispensa o liquidante José Alberto Veiga de Alencar.
ATO-PRESI N. 000863
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "a", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a aprovacao, por esta Autarquia, de
proposta apresentada pelo controlador e pelos ex-administradores da
instituicao, na forma do processo n. 9800860073, objetivando a
cessacao do regime especial, com a retomada da atividade economica da
empresa sob outra denominacao e novo objeto social,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI N. 648, de 18.03.97, publicado no
Diario Oficial da Uniao de 19.03.97, a SPLIT CORRETORA DE MERCADORIAS
LTDA. (CGC n. 67.483.727/0001-48), com sede em Sao Paulo (SP);
II - dispensar JOSE ALBERTO VEIGA DE ALENCAR das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 9 de junho de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente
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