O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Marvel Administração de Consórcios S/C Ltda., com sede em Santos (SP), devido a compromissos financeiros não honrados, passivo a descoberto e outras irregularidades, como a formação de grupos de consórcio sem autorização e pendências na entrega de bens.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. José Luiz Ubida (RG: 3597536 - SSP/SP, CPF: 056.117.258-72). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 23 de abril de 1999.
Essa decisão está fundamentada no artigo 10 da Lei nº 5.768/71 e nos artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafo 2º, e 16 da Lei nº 6.024/74.