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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Contrato Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
ATO-PRESI N. 000865
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade,
por sentenca de 25.05.99, do MM. Juiz de Direito da 1. Vara de
Falencias e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro, publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro de
01.06.99,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI N. 635, de 21.02.97, publicado no
Diario Oficial da Uniao de 24.02.97, a CONTRATO DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 62.276.456/0001-36), com
sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar CARLOS ALBERTO BASTOS LEITE das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 28 de junho de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente
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