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Altera denominacao de titulos no COSIF e esclarece procedimento para registro contabil do credito tributario.
CARTA-CIRCULAR N. 002864
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Altera denominacao de titulos no COSIF e esclarece
acerca do procedimento para o registro contabil do
credito tributario.
Tendo em vista as disposicoes contidas na Lei n. 9.718, de
27 de novembro de 1998, e na Medida Provisoria n. 1.858-6, de 29 de
junho de 1999, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de ou-
tubro de 1989, os titulos abaixo, do Plano Contabil das Instituicoes
Financeiras do Sistema Nacional - COSIF, passam a ter a seguinte de-
nominacao, mantidos os atributos e codigos ESTBAN e de publicacao:
1.8.8.25.00-2 CREDITOS TRIBUTARIOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUICOES;
1.8.8.45.00-6 IMPOSTOS E CONTRIBUICOES A COMPENSAR.
2. O titulo CREDITOS TRIBUTARIOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUICOES
deve ser utilizado para o registro dos creditos tributarios de impos-
to de renda e contribuicoes oriundos de prejuizo fiscal e/ou de dife-
rencas temporarias, bem como outros creditos previstos expressamente
pela legislacao tributaria, devendo ser adotados subtitulos de uso
interno que permitam a identificacao da origem e da natureza do cre-
dito tributario, observado que o credito de Contribuicao Social sobre
o Lucro Liquido - CSLL relativo a periodos de apuracao encerrados ate
31 de dezembro de 1998, apurado nos termos do art. 8. da MP n. 1.858-
6, de 1999, deve figurar em subtitulo especifico.
3. O titulo IMPOSTOS E CONTRIBUICOES A COMPENSAR deve ser uti-
lizado para o registro dos valores de impostos e contribuicoes reti-
dos na fonte por terceiros ou recolhidos antecipadamente que a insti-
tuicao tenha o direito de compensar, de acordo com a legislacao
tributaria vigente, devendo ser adotados subtitulos de uso interno
que permitam a identificacao do tributo e da natureza da compensacao.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
5. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.132, de 27 de dezembro
de 1990.
Brasilia, 22 de julho de 1999.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
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