Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002864?
A Carta-Circular n. 002864 revogou a Carta-Circular n. 2.132, de 27 de dezembro de 1990.
Para que deve ser utilizado o título 'Créditos Tributários de Impostos e Contribuições'?
Esse título deve ser utilizado para o registro dos créditos tributários de imposto de renda e contribuições oriundos de prejuízo fiscal e/ou de diferenças temporárias, bem como outros créditos previstos expressamente pela legislação tributária.
Para que deve ser utilizado o título 'Impostos e Contribuições a Compensar'?
Esse título deve ser utilizado para o registro dos valores de impostos e contribuições retidos na fonte por terceiros ou recolhidos antecipadamente que a instituição tenha o direito de compensar, de acordo com a legislação tributária vigente.
O que é a Carta-Circular n. 002864?
A Carta-Circular n. 002864 é um documento que altera a denominação de títulos no COSIF e esclarece o procedimento para o registro contábil do crédito tributário.
Qual é a base legal para as alterações feitas pela Carta-Circular n. 002864?
As alterações são baseadas na Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1998, na Medida Provisória n. 1.858-6, de 29 de junho de 1999, e no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Como devem ser registrados os créditos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998?
Esses créditos devem figurar em subtítulo específico, conforme apurado nos termos do art. 8 da Medida Provisória n. 1.858-6, de 1999.
Quando a Carta-Circular n. 002864 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002864 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de julho de 1999.
Quais são as novas denominações dos títulos no COSIF conforme a Carta-Circular n. 002864?
Os títulos passam a ter as seguintes denominações: 1.8.8.25.00-2 Créditos Tributários de Impostos e Contribuições e 1.8.8.45.00-6 Impostos e Contribuições a Compensar.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.