Revogada Norma
22/07/1999
#26969

Carta Circular Nº 2.864

Altera denominacao de titulos no COSIF e esclarece procedimento para registro contabil do credito tributario.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002864                       
                      ------------------------                       
                   Altera denominacao de titulos no COSIF e esclarece
                   acerca do procedimento para o registro contabil do
                   credito tributario.                               

         Tendo  em vista as disposicoes contidas na  Lei n. 9.718, de
27 de novembro de 1998, e  na Medida Provisoria n.  1.858-6, de 29 de
junho de 1999, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de ou-
tubro de 1989, os titulos abaixo,  do Plano Contabil das Instituicoes
Financeiras do Sistema Nacional - COSIF,  passam a ter a seguinte de-
nominacao, mantidos os atributos e codigos ESTBAN e de publicacao:   

1.8.8.25.00-2 CREDITOS TRIBUTARIOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUICOES;      
1.8.8.45.00-6 IMPOSTOS E CONTRIBUICOES A COMPENSAR.                  

2.       O  titulo CREDITOS  TRIBUTARIOS DE IMPOSTOS  E CONTRIBUICOES
deve ser utilizado para o registro dos creditos tributarios de impos-
to de renda e contribuicoes oriundos de prejuizo fiscal e/ou de dife-
rencas temporarias, bem como  outros creditos previstos expressamente
pela legislacao tributaria,  devendo ser  adotados subtitulos  de uso
interno que permitam a identificacao da  origem e da natureza do cre-
dito tributario, observado que o credito de Contribuicao Social sobre
o Lucro Liquido - CSLL relativo a periodos de apuracao encerrados ate
31 de dezembro de 1998, apurado nos termos do art. 8. da MP n. 1.858-
6, de 1999, deve figurar em subtitulo especifico.                    

3.       O titulo  IMPOSTOS E CONTRIBUICOES A COMPENSAR deve ser uti-
lizado para o registro dos valores  de impostos e contribuicoes reti-
dos na fonte por terceiros ou recolhidos antecipadamente que a insti-
tuicao tenha  o  direito de  compensar,  de acordo  com  a legislacao
tributaria vigente, devendo  ser adotados  subtitulos de  uso interno
que permitam a identificacao do tributo e da natureza da compensacao.

4.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 

5.       Fica  revogada a Carta-Circular n. 2.132,  de 27 de dezembro
         de 1990.                                                    

                   Brasilia, 22 de julho de 1999.                    

                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA                 
                   FINANCEIRO                                        

                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano                    
                   Chefe                                             









Perguntas e respostas

Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002864?
A Carta-Circular n. 002864 revogou a Carta-Circular n. 2.132, de 27 de dezembro de 1990.
Para que deve ser utilizado o título 'Créditos Tributários de Impostos e Contribuições'?
Esse título deve ser utilizado para o registro dos créditos tributários de imposto de renda e contribuições oriundos de prejuízo fiscal e/ou de diferenças temporárias, bem como outros créditos previstos expressamente pela legislação tributária.
Para que deve ser utilizado o título 'Impostos e Contribuições a Compensar'?
Esse título deve ser utilizado para o registro dos valores de impostos e contribuições retidos na fonte por terceiros ou recolhidos antecipadamente que a instituição tenha o direito de compensar, de acordo com a legislação tributária vigente.
O que é a Carta-Circular n. 002864?
A Carta-Circular n. 002864 é um documento que altera a denominação de títulos no COSIF e esclarece o procedimento para o registro contábil do crédito tributário.
Qual é a base legal para as alterações feitas pela Carta-Circular n. 002864?
As alterações são baseadas na Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1998, na Medida Provisória n. 1.858-6, de 29 de junho de 1999, e no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Como devem ser registrados os créditos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998?
Esses créditos devem figurar em subtítulo específico, conforme apurado nos termos do art. 8 da Medida Provisória n. 1.858-6, de 1999.
Quando a Carta-Circular n. 002864 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002864 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de julho de 1999.
Quais são as novas denominações dos títulos no COSIF conforme a Carta-Circular n. 002864?
Os títulos passam a ter as seguintes denominações: 1.8.8.25.00-2 Créditos Tributários de Impostos e Contribuições e 1.8.8.45.00-6 Impostos e Contribuições a Compensar.