COMUNICADO N. 007022
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Divulga procedimentos necessarios a atualizacao e
a conformidade aos dados cadastrais das sedes,
agencias e dependencias no pais
De acordo com o previsto na Circular 2.332, de 07.07.93 e
na Circular 2.501, de 24.10.94, comunicamos que as instituicoes
financeiras, demais instituicoes autorizadas a funcionar pelo Banco
Central e administradoras de consorcios deverao, ate 30.11.99,
realizar os seguintes procedimentos necessarios a atualizacao dos
dados cadastrais de suas sedes, agencias e demais dependencias,
inclusive postos e UAD (unidades administrativas desmembradas), bem
como ao registro de conformidade a esses dados:
I _ Instituicoes interligadas ao SISBACEN _ Sistema de Informacoes
Banco Central:
a) realizar conferencia de todos os dados cadastrais disponiveis na
transacao PCIF750 do SISBACEN e, mediante utilizacao dessa transacao,
registrar a correcao ou a atualizacao dos dados, se necessario, e
incluir dados referentes a dependencias eventualmente nao constantes
do cadastro;
b) solicitar, mediante correio eletronico (transacao PMSG750)
dirigido ao componente regional de cadastro a que estiver
jurisdicionada, os acertos referentes a numero sequencial de CNPJ,
municipio, sigla da Unidade da Federacao e outros dados cuja
alteracao nao seja possivel na mencionada transacao PCIF750 ;
c) registrar a conformidade aos dados cadastrais utilizando a
transacao PCIF750.
d) as instituicoes interessadas poderao obter arquivo magnetico,
contendo os dados cadastrais de suas agencias e demais dependencias,
mediante solicitacao, via INTERNET, transmitida para o endereco
direc.decadÐbcb.gov.br.
II _ Instituicoes nao interligadas ao SISBACEN:
a) obter listagem contendo seus dados cadastrais junto ao componente
regional de cadastro a que estiver jurisdicionada;
b) proceder a conferencia de todos esses dados cadastrais; e
c) devolver a listagem indicando as correcoes e/ou inclusoes de
dados, acaso necessarias, dando conformidade aos demais dados.
2. Eventuais duvidas poderao ser dirimidas junto ao componente
regional de cadastro a que estiver jurisdicionada a instituicao.
Brasilia (DF), 27 de outubro de 1999
Departamento de Cadastro e Departamento de Organizacao do
Informacoes Sistema Financeiro
Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira Adalberto Gomes da Rocha
Chefe Substituto Chefe Substituto