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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consorcio Bandeirante S/C Ltda e dispensa o liquidante Luiz Zanotto.
ATO-PRESI N. 000881
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade, por
sentenca de 06.10.97, do MM. Juiz de Direito da 4. Vara Civel de
Aracatuba (SP), publicada no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo em
14.10.97, e expedicao, em 16.09.99, de Mandado de Lacracao da
empresa, publicado no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo em
29.09.99,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que foi
submetido, por Ato de 15.10.92, publicado no Diario Oficial da Uniao
de 16.10.92, o CONSORCIO BANDEIRANTE S/C LTDA. (CNPJ n.
55.750.921/0001-63), com sede em Aracatuba (SP);
II - dispensar LUIZ ZANOTTO das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 03 de novembro de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente
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