A Carta Circular Nº 2.883, de 01/12/1999, altera as faixas constantes da transação PESP550 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN). A partir da data-base de 06/12/1999, as novas faixas de valores em reais (R$) são:
Faixa 1: de 0,01 a 89,99
Faixa 2: de 90,00 a 139,99
Faixa 3: de 140,00 a 299,99
Faixa 4: de 300,00 a 599,99
Faixa 5: de 600,00 a 999,99
Faixa 6: de 1.000,00 a 2.499,99
Faixa 7: de 2.500,00 a 4.999,99
Faixa 8: de 5.000,00 a 9.999,99
Faixa 9: de 10.000,00 a 24.999,99
Faixa 10: a partir de 25.000,00
O valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) permanece em R$ 299,99.
Esta Carta Circular revoga a Carta Circular Nº 2.825, de 02/12/1998, e entra em vigor na data de sua publicação.