A Carta Circular Nº 2.706, de 05/12/1996, altera o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP). A partir da sessão de troca noturna de 09/12/1996, o novo valor limite será de R$ 209,99 (duzentos e nove reais e noventa e nove centavos).
Além disso, as faixas de valores constantes da transação PESP550 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) serão ajustadas, a partir da data-base de 09/12/1996, para os seguintes intervalos:
Faixa 1: de R$ 0,01 a R$ 29,99
Faixa 2: de R$ 30,00 a R$ 59,99
Faixa 3: de R$ 60,00 a R$ 89,99
Faixa 4: de R$ 90,00 a R$ 129,99
Faixa 5: de R$ 130,00 a R$ 139,99
Faixa 6: de R$ 140,00 a R$ 209,99
Faixa 7: de R$ 210,00 a R$ 279,99
Faixa 8: de R$ 280,00 a R$ 379,99
Faixa 9: de R$ 380,00 a R$ 499,99
Faixa 10: a partir de R$ 500,00
Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.