Norma
02/12/1994

Carta Circular Nº 2.513

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

A Carta Circular Nº 2.513, de 02 de dezembro de 1994, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis para R$ 89,99, vigente a partir da sessão de troca noturna de 05 de dezembro de 1994.

As faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas, a partir da data-base de 05 de dezembro de 1994, para os seguintes valores em R$:

  • Faixa 1: de 0,01 a 11,99

  • Faixa 2: de 12,00 a 24,99

  • Faixa 3: de 25,00 a 39,99

  • Faixa 4: de 40,00 a 54,99

  • Faixa 5: de 55,00 a 69,99

  • Faixa 6: de 70,00 a 89,99

  • Faixa 7: de 90,00 a 109,99

  • Faixa 8: de 110,00 a 124,99

  • Faixa 9: de 125,00 a 139,99

  • Faixa 10: a partir de 140,00

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.502, de 06 de outubro de 1994.