A Carta Circular Nº 2.825, de 02/12/1998, altera o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP). A partir da sessão de troca noturna de 07/12/1998, o novo valor limite será de R$ 299,99.
Além disso, as faixas de valores na transação PESP550 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) serão ajustadas conforme segue:
Faixa 1: de R$ 0,01 a R$ 59,99
Faixa 2: de R$ 60,00 a R$ 89,99
Faixa 3: de R$ 90,00 a R$ 129,99
Faixa 4: de R$ 130,00 a R$ 139,99
Faixa 5: de R$ 140,00 a R$ 209,99
Faixa 6: de R$ 210,00 a R$ 299,99
Faixa 7: de R$ 300,00 a R$ 379,99
Faixa 8: de R$ 380,00 a R$ 499,99
Faixa 9: de R$ 500,00 a R$ 599,99
Faixa 10: a partir de R$ 600,00
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.