Revogada Norma
08/12/1999
#31488

Carta Circular Nº 2.885

Esclarece procedimentos para instrução de processos e remessa de informações sobre contratação de correspondentes no país.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002885                       
                      ------------------------                       
                             Esclarece    sobre   os    procedimentos
                             relativos a  instrucao de processos  e a
                             remessa de  informacoes relacionadas com
                             a  contratacao   de  correspondentes  no
                             Pais.                                   

         Tendo  em  vista o  disposto  no art.  1.,  Paragrafo 2., da
Resolucao n. 2.640, de 25 de agosto de 1999, esclarecemos que:       

         I - na contratacao de empresas para a prestacao dos servicos
referidos no art. 1., incisos I e II, da Resolucao n. 2.640, de 1999,
a instituicao financeira contratante deve apresentar ao componente do
Departamento de  Organizacao  do  Sistema  Financeiro  (DEORF)  a que
estiver jurisdicionada os seguintes documentos e informacoes:        

         a)  requerimento,  contendo   a  identificacao   da  empresa
contratada  (denominacao  social,  numero  de  inscricao  no Cadastro
Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) e endereco  completo  da  sede)  e
o(s) nome(s) por extenso e o(s) cargo(s) do(s) signatario(s);        

         b)  copia  do contrato  celebrado com  a empresa contratada,
contendo, alem  das clausulas  previstas no  art. 2.  da Resolucao n.
2.640, de 1999,  dispositivo estabelecendo que  o inicio da prestacao
dos servicos somente  podera ocorrer apos  a concessao da autorizacao
pelo Banco Central do Brasil;                                        

         c) relacao dos municipios em que a empresa contratada podera
prestar os  servicos  referidos  neste  inciso,  caso nao  constem do
contrato celebrado  com a  instituicao financeira  contratante, com a
indicacao do numero  de inscricao  no CNPJ e  do endereco completo de
cada dependencia da empresa contratada;                              

         II  - na contratacao de empresas para a prestacao dos demais
servicos previstos  no  art. 1.  da  Resolucao n.  2.640,  de 1999, a
instituicao financeira  contratante deve  encaminhar ao componente do
Departamento  de  Cadastro  e   Informacoes  (DECAD)  a  que  estiver
jurisdicionada, no prazo maximo de cinco dias contados da data de sua
ocorrencia, comunicacao contendo as seguintes informacoes:           

         a)  denominacao   social,  numero  de  inscricao  no  CNPJ e
endereco completo da sede da empresa contratada;                     

         b) relacao dos servicos a serem prestados;                  

         c) data da celebracao do contrato de prestacao de servicos. 

2.       O  contrato de prestacao de  servicos deve ser registrado em
Cartorio de Registro de Titulos e Documentos e mantido  a  disposicao
do  Banco  Central  do  Brasil  na  sede  da  instituicao  financeira
contratante e, por copia autenticada, na sede e na(s)  dependencia(s)
da empresa contratada.                                               

3.       A    instituicao   financeira    contratante   deve   manter
permanentemente atualizados os dados cadastrais relativos a prestacao
de servicos nos termos da Resolucao n. 2.640, de 1999, comunicando ao
componente do  Departamento de  Cadastro e  Informacoes (DECAD) a que
estiver jurisdicionada, no prazo maximo de  cinco  dias  contados  da
data  de  sua  ocorrencia,  qualquer alteracao relativa a denominacao
social, a mudanca de endereco e ao encerramento de atividades da sede
ou dependencia(s) da empresa  contratada,  bem  como  da revogacao do
contrato de  prestacao  de  servicos e  de  alteracao  na relacao dos
servicos prestados.                                                  

4.       A inclusao de dependencia(s) da empresa contratada para fins
da prestacao dos  servicos referidos no  art. 1., incisos  I e II, da
Resolucao n. 2.640, de  1999, deve ser igualmente comunicada ao Banco
Central do Brasil, com antecedencia minima de  cinco  dias  uteis  da
data prevista para o inicio dessa atividade.                         

5.       As  informacoes de  que trata  esta Carta-Circular devem ser
prestadas por meio da transacao  PMSG750  do  Sistema  e  Informacoes
Banco Central -  SISBACEN,  enquanto  nao  disponibilizada  transacao
especifica para essa finalidade.                                     

6.       A  instituicao  financeira  contratante  devera,  conforme a
periodicidade  a  ser  oportunamente  definida  pelo  Departamento de
Cadastro   de   Informacoes   (DECAD),  dar  conformidade  aos  dados
cadastrais de que trata esta Carta-Circular, por  meio  da  transacao
PCIF750 do SISBACEN.                                                 


                    Brasilia, 08 de dezembro de 1999                 



DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO          DEPARTAMENTO DE CADASTRO E      
DO SISTEMA FINANCEIRO                INFORMACOES                     


Luiz Edson Feltrim                   Sergio Almeida de Souza Lima    
Chefe                                Chefe                           





Perguntas e respostas

Quais dados cadastrais devem ser mantidos atualizados pela instituição financeira contratante?
Devem ser mantidos atualizados os dados relativos à denominação social, mudança de endereço, encerramento de atividades da sede ou dependências da empresa contratada, revogação do contrato de prestação de serviços e alterações na relação dos serviços prestados.
Quais informações devem ser comunicadas ao DECAD na contratação de empresas para prestação dos demais serviços previstos no art. 1. da Resolução n. 2.640, de 1999?
Devem ser comunicadas: denominação social, número de inscrição no CNPJ e endereço completo da sede da empresa contratada; relação dos serviços a serem prestados; e data da celebração do contrato de prestação de serviços.
Como deve ser comunicada a inclusão de dependências da empresa contratada para prestação de serviços referidos no art. 1., incisos I e II, da Resolução n. 2.640, de 1999?
A inclusão deve ser comunicada ao Banco Central do Brasil com antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista para o início da atividade.
Qual sistema deve ser utilizado para prestar as informações requeridas por esta Carta-Circular?
As informações devem ser prestadas por meio da transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), enquanto não for disponibilizada uma transação específica para essa finalidade.
Quais documentos devem ser apresentados ao DEORF na contratação de empresas para prestação de serviços referidos no art. 1., incisos I e II, da Resolução n. 2.640, de 1999?
Devem ser apresentados: requerimento com identificação da empresa contratada, cópia do contrato celebrado com a empresa, e relação dos municípios onde a empresa poderá prestar serviços, caso não constem do contrato.
Quais são os procedimentos para a contratação de correspondentes no País?
Os procedimentos incluem a apresentação de documentos e informações ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) ou ao Departamento de Cadastro e Informações (DECAD), conforme o tipo de serviço a ser prestado, além do registro do contrato em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Como a instituição financeira contratante deve dar conformidade aos dados cadastrais?
A conformidade aos dados cadastrais deve ser dada por meio da transação PCIF750 do SISBACEN, conforme periodicidade a ser definida pelo Departamento de Cadastro de Informações (DECAD).
Onde deve ser registrado o contrato de prestação de serviços?
O contrato deve ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e mantido à disposição do Banco Central do Brasil na sede da instituição financeira contratante e, por cópia autenticada, na sede e dependências da empresa contratada.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.