Revogada Norma
12/01/2000
#14995

Carta Circular Nº 2.892

Esclarece procedimentos para autorizacao e registro de operacoes de emprestimo externo.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002892                       
                      ------------------------                       

                               Esclarece  sobre  a  autorizacao  e  o
                               registro  de  operacoes  de emprestimo
                               externo.                              


              Levamos  ao conhecimento dos interessados,  com base no
contido na Circular  n. 2.956,  de 29 de  dezembro de  1999, do Banco
Central do Brasil, e demais normas legais e regulamentares aplicaveis
a autorizacao e ao registro de emprestimos externos, que:            

              I _ para as operacoes de emprestimo externo cujo pedido
de Autorizacao Previa (AP) tenha sido  recebido pelo Banco Central do
Brasil ate 31 de dezembro  de 1999, os pedidos  de registro devem ser
apresentados conforme os  modelos previstos nos  normativos que regem
cada modalidade  de  emprestimo externo,  observado  o  Comunicado n.
7.081, de 23 de novembro de 1999,  cumprindo ao devedor manter em seu
poder, a disposicao do Banco Central  do Brasil, em perfeita ordem, o
contrato de  emprestimo e/ou  side-letter, devidamente  revestido das
formalidades legais, com perfeita identificacao dos signatarios, alem
dos demais  documentos pertinentes,  de  acordo com  a  legislacao em
vigor;                                                               

              II  _  para  as operacoes  de  emprestimo  externo cujo
pedido de AP tenha sido recebido pelo Banco Central do Brasil apos 31
de dezembro de 1999:                                                 

              a)  entende-se  por  Pedido  de  Autorizacao  Previa  e
Registro, para os efeitos do item 2 da Carta-Circular n. 2.889, de 30
de dezembro de  1999, o Pedido  de Autorizacao  Previa apresentado de
acordo com  o modelo  aplicavel, conforme  a modalidade  da operacao,
observando-se igualmente o Comunicado n. 7.081, de 1999;             

              b)  observados  os itens  4  e 5  da  Carta-Circular n.
2.889, de 1999, as datas de vencimento de principal, juros e encargos
serao fixadas,  para fins  de  emissao do  respectivo  Certificado de
Registro, com base nas informacoes consignadas na Autorizacao Previa,
exceto quando informado de  forma distinta pelo interessado  em ate 3
(tres) dias uteis contados a partir do ingresso dos recursos no Pais.

2.            Esta  Carta-Circular  entra  em vigor  na  data  de sua
publicacao.                                                          

              Brasilia (DF), 12 de janeiro de 2000                   

              DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS                  

              Antonio Martins da Cunha Filho                         
              CHEFE, em exercicio                                    





Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para operações de empréstimo externo cujo pedido de Autorização Prévia (AP) foi recebido pelo Banco Central do Brasil até 31 de dezembro de 1999?
Os pedidos de registro devem ser apresentados conforme os modelos previstos nos normativos que regem cada modalidade de empréstimo externo, observando o Comunicado n. 7.081, de 23 de novembro de 1999. O devedor deve manter em seu poder, à disposição do Banco Central do Brasil, o contrato de empréstimo e/ou side-letter, devidamente revestido das formalidades legais, com perfeita identificação dos signatários, além dos demais documentos pertinentes, de acordo com a legislação em vigor.
Quando a Carta-Circular n. 002892 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002892 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de janeiro de 2000.
Como são fixadas as datas de vencimento de principal, juros e encargos para operações de empréstimo externo cujo pedido de AP foi recebido após 31 de dezembro de 1999?
As datas de vencimento de principal, juros e encargos serão fixadas, para fins de emissão do respectivo Certificado de Registro, com base nas informações consignadas na Autorização Prévia, exceto quando informado de forma distinta pelo interessado em até 3 (três) dias úteis contados a partir do ingresso dos recursos no país.
O que é a Carta-Circular n. 002892?
A Carta-Circular n. 002892 é um documento que esclarece sobre a autorização e o registro de operações de empréstimo externo, com base na Circular n. 2.956, de 29 de dezembro de 1999, do Banco Central do Brasil, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Como deve ser entendido o Pedido de Autorização Prévia e Registro para operações de empréstimo externo cujo pedido de AP foi recebido pelo Banco Central do Brasil após 31 de dezembro de 1999?
Deve ser entendido como o Pedido de Autorização Prévia apresentado de acordo com o modelo aplicável, conforme a modalidade da operação, observando-se igualmente o Comunicado n. 7.081, de 1999.

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