Revogada Norma
30/03/2000
#25497

Resolução Nº 2.709

Altera regras sobre negociação fora de bolsas de valores para títulos e valores mobiliários.

                        RESOLUCAO N. 002709                          
                        -------------------                          


                                    Altera o art. 36  do  Regulamento
                                    anexo à Resolução  nº  2.690,  de
                                    2000,  que disciplina  a  consti-
                                    tuição, a organização e o funcio-
                                    namento das bolsas de valores.   

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO    NACIONAL,    em     sessão    realizada    em   30    de
março  de   2000, tendo em vista o disposto  no art. 18, inciso I, da
Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,                              

RESOLVEU:                                                            

         Art. 1º  Alterar o parágrafo único do art. 36 do Regulamento
anexo à Resolução nº 2.690, de 28 de  janeiro  de  2000,  passando  o
referido artigo a vigorar com a seguinte redação:                    

         "Art. 36.  É  permitida  a  negociação  fora  de  bolsas  de
    valores,  de títulos e valores mobiliários nelas  admitidos,  nas
    seguintes hipóteses:                                             

         I -  quando  destinados à distribuição  pública,  durante  o
período da respectiva distribuição;                                  

         II - quando relativos a negociações privadas;               

         III  - quando  se tratar de  índices referentes  aos títulos
e/ou valores mobiliários; e                                          

         IV -  em outras hipóteses expressamente previstas em regula-
    mentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários.           

         Parágrafo  único. O disposto neste artigo  não se aplica aos
    títulos mencionados no art. 33 deste Regulamento, que  são  nego-
    ciados nos termos da regulamentação em vigor.".                  

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art.  3º Fica revogada a Resolução nº  1.725, de 27 de junho
de 1990.                                                             

                        Brasília, 30 de março de 2000                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   




Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.