RESOLUCAO N. 002709
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Altera o art. 36 do Regulamento
anexo à Resolução nº 2.690, de
2000, que disciplina a consti-
tuição, a organização e o funcio-
namento das bolsas de valores.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de
março de 2000, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da
Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
RESOLVEU:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 36 do Regulamento
anexo à Resolução nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000, passando o
referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. É permitida a negociação fora de bolsas de
valores, de títulos e valores mobiliários nelas admitidos, nas
seguintes hipóteses:
I - quando destinados à distribuição pública, durante o
período da respectiva distribuição;
II - quando relativos a negociações privadas;
III - quando se tratar de índices referentes aos títulos
e/ou valores mobiliários; e
IV - em outras hipóteses expressamente previstas em regula-
mentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos
títulos mencionados no art. 33 deste Regulamento, que são nego-
ciados nos termos da regulamentação em vigor.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1.725, de 27 de junho
de 1990.
Brasília, 30 de março de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente