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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Campanholi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
ATO-PRESI N. 000893
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade,
por sentenca de 27.04.2000, do MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da
Fazenda Publica, Falencias e Concordatas da Comarca de Curitiba (PR),
publicada no Diario da Justica do Estado do Parana em 06.06.2000,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato Presi n. 859, de 02.06.99, publicado no
Diario Oficial da Uniao de 04.06.99, a CAMPANHOLI DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. _ Em Liquidacao Extrajudicial
(CNPJ n. 82.668.781/0001-51), com sede em Curitiba (PR);
II - dispensar ODACIR PEREIRA DA SILVA das funcoes
de liquidante.
Brasilia (DF), 15 de junho de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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