O Banco Central do Brasil, através do Diretor de Finanças Públicas e Regimes Especiais, prorrogou por 120 dias o prazo para a conclusão do inquérito nas empresas BANCO LAVRA S.A. (CNPJ 57.950.982/0001-08) e LAVRA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 61.780.391/0001-07), ambas em liquidação extrajudicial e com sede em São Paulo (SP).
A decisão está fundamentada no art. 41, parágrafo 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e foi tomada no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 271, de 21 de agosto de 1996.