Revogada Norma
01/09/2000
#28619

Carta Circular Nº 2.935

Estabelece procedimentos para registro declaratorio eletrônico de investimentos externos diretos no módulo RDE-IED.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002935                       
                      ------------------------                       

                              ESTABELECE  PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO
                              DECLARATORIO        ELETRONICO       DE
                              INVESTIMENTOS   EXTERNOS   DIRETOS,  NO
                              MODULO   RDE-IED,  RELATIVO  A  PEDIDOS
                              APRESENTADOS ATE 01.09.2000.           

            TENDO  EM  VISTA  A  EDICAO  DA  CIRCULAR  N.  2.997,  DE
15.08.2000, ESCLARECEMOS QUE O  DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
(FIRCE) PROCEDERA A  INCLUSAO, NO  MODULO RDE-IED,  DOS INVESTIMENTOS
EXTERNOS  DIRETOS  E  SUAS  ALTERACOES,  CUJOS  PEDIDOS  TENHAM  SIDO
APRESENTADOS AO BANCO CENTRAL  DO BRASIL ATE 01.09.2000,  DESDE QUE A
DOCUMENTACAO EM  SEU  PODER SEJA  SUFICIENTE  PARA TANTO,  A  LUZ DAS
NORMAS APLICAVEIS A MATERIA.                                         

2.          FICA  ESCLARECIDO  QUE,   NA  HIPOTESE  DE  QUE  TRATA  O
PARAGRAFO ANTERIOR, O  FIRCE SE  ENCARREGARA DA TRANSPOSICAO,  PARA O
MODULO RDE-IED, DOS DADOS CONSTANTES DA DOCUMENTACAO ENCAMINHADA PELA
REQUERENTE, SENDO DE EXCLUSIVA  RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RECEPTORA
DO INVESTIMENTO EXTERNO A  VERACIDADE DAS INFORMACOES  E A LEGALIDADE
DOS ATOS JURIDICOS SUBJACENTES.                                      

3.          CASO HAJA INTERESSE  DA EMPRESA RECEPTORA EM EFETUAR, ELA
MESMA,   TAL   INCLUSAO,   DEVE   SER   ENCAMINHADA   CORRESPONDENCIA
MANIFESTANDO ESSE  INTERESSE  A  GERENCIA TECNICA  DO  FIRCE  ONDE SE
ENCONTREM OS PEDIDOS PENDENTES DE SOLUCAO.                           

4.          ESTA  CARTA-CIRCULAR  ENTRA  EM  VIGOR  NA  DATA  DE  SUA
PUBLICACAO.                                                          

                                BRASILIA, 1. DE SETEMBRO DE 2000.    

                                DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS

                                FERNANDO ANTONIO GOMES               
                                CHEFE                                




Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002935 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002935 entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de setembro de 2000.
De quem é a responsabilidade pela veracidade das informações e legalidade dos atos jurídicos subjacentes ao investimento externo?
A responsabilidade pela veracidade das informações e legalidade dos atos jurídicos subjacentes é exclusiva da empresa receptora do investimento externo.
Quem é responsável pela inclusão dos investimentos externos diretos no módulo RDE-IED?
O Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) é responsável pela inclusão dos investimentos externos diretos no módulo RDE-IED, desde que a documentação em seu poder seja suficiente para tanto, conforme as normas aplicáveis.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002935?
A Carta-Circular n. 002935 estabelece procedimentos para registro declaratório eletrônico de investimentos externos diretos no módulo RDE-IED, relativo a pedidos apresentados até 01.09.2000.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002935?
A Carta-Circular n. 002935 foi assinada por Fernando Antonio Gomes, Chefe do Departamento de Capitais Estrangeiros.
O que deve fazer a empresa receptora se desejar realizar a inclusão dos dados no módulo RDE-IED por conta própria?
Se a empresa receptora desejar realizar a inclusão dos dados no módulo RDE-IED por conta própria, deve encaminhar correspondência manifestando esse interesse à Gerência Técnica do FIRCE onde se encontram os pedidos pendentes de solução.
Qual é a data de edição da Circular n. 2.997 mencionada na Carta-Circular n. 002935?
A Circular n. 2.997 foi editada em 15.08.2000.