CIRCULAR N. 003021
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Investimento Externo Direto -
Registro Declaratório Eletrônico -
RDE-IED - Alteração de prazo.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 27 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Resolução nº 2.337, de 28 de novembro de 1996,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Circular nº 2.997, de 15
de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os detentores de investimentos externos dire-
tos, parcial ou totalmente ainda não registrados no FIRCE, até a data
de publicação desta Circular, devem providenciar, até 31.03.2001, o
respectivo registro ou sua atualização no Módulo RDE-IED.".
Art. 2º Prorrogar a data prevista no parágrafo único do
art. 25 do Regulamento Anexo à Circular de que trata o artigo anteri-
or, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. É obrigatório o registro no Módulo RDE - IED,
até 30 de abril de cada ano, de informação ou atualização de dados
econômico-financeiros da empresa receptora de investimento externo,
com data-base em 31 de dezembro do ano anterior.
Parágrafo único. A atualização referente ao exercício
de 1999 deve ser efetuada até 31.03.2001.".
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2000
Daniel Luiz Gleizer
Diretor