Norma
07/02/2001
#29535

ATO-PRESI N. 000911

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S.A. devido à situação econômico-financeira comprometida.

                        ATO-PRESI N. 000911                          
                        -------------------                          
                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os artigos 15,
inciso I,  alinea  "a",  paragrafo  2., e  16  da  Lei  n.  6.024, de
13.03.74, tendo  em vista  o comprometimento  da  situacao economico-
financeira, a  incapacidade  de  capitalizacao,  a  situacao  liquida
ajustada negativa,  a deterioracao  da liquidez,  e  tudo o  mais que
consta do Processo n. 0001021072,                                    

R E S O L V E:                                                       

                   I _  decretar a liquidacao  extrajudicial do BANCO
INTERIOR DE SAO PAULO S.A. (CNPJ  n. 69.057.453/0001-50), com sede em
Sao Jose do Rio Preto (SP);                                          

                   II  -  nomear liquidante,  com  amplos  poderes de
administracao e liquidacao,  JORGE KAWASSAKI,  carteira de identidade
n. 8795531 SSP/SP e CPF n. 389.828.208-25;                           

                   III  -  indicar  como  termo  legal  da liquidacao
extrajudicial o dia 09 de dezembro de 2000.                          

                     Brasilia, 07 de fevereiro de 2001               

                     Arminio Fraga Neto                              
                     Presidente                                      

Perguntas e respostas

Qual foi a instituição financeira decretada em liquidação extrajudicial?
O BANCO INTERIOR DE SÃO PAULO S.A. foi a instituição financeira decretada em liquidação extrajudicial.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 09 de dezembro de 2000.
Qual a base legal utilizada para decretar a liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S.A.?
A base legal utilizada foi o artigo 1º, combinado com os artigos 15, inciso I, alínea 'a', parágrafo 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades econômicas e financeiras significativas, sem a necessidade de intervenção judicial.
Quais foram os motivos para a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S.A.?
Os motivos incluíram o comprometimento da situação econômico-financeira, a incapacidade de capitalização, a situação líquida ajustada negativa e a deterioração da liquidez.
Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S.A.?
O ato foi assinado por Armínio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Quem foi nomeado como liquidante do Banco Interior de São Paulo S.A.?
Jorge Kawassaki foi nomeado como liquidante do Banco Interior de São Paulo S.A., com amplos poderes de administração e liquidação.

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