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Esclarece procedimentos para remessa de informacoes sobre servicos tarifados e valores conforme resolucao especifica.
CARTA-CIRCULAR N. 002958
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Esclarece sobre a remessa das
informacoes de que trata a
Resolucao n° 2.303, de 25.07.1996
- Servicos Tarifados e respectivos
valores.
Tendo em vista o disposto no art.3º da Resolucao n° 2.303, de
25 de julho de 1996, com a redacao que lhe foi dada pelo art. 1º da
Resolucao n° 2.343, de 19 de dezembro de 1996, esclarecemos que as
informacoes previstas naquela norma devem, doravante, ser prestadas
pelas instituicoes via transacao PESP580 do SISBACEN - Sistema de In-
formacoes Banco Central.
2. As informacoes deverao ser remetidas sempre que houver
alteracao do valor ou da periodicidade da cobranca do servico,
observado o prazo estabelecido no paragrafo 1º do art. 3º da
Resolucao n° 2.303, de 25 de julho de 1996, com a redacao que lhe
foi dada pelo art. 1º da Resolucao n° 2.343, de 19 de dezembro de
1996.
3. As informacoes permanecem com divulgacao na pagina do Banco
Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br), devendo a
instituicao encaminhar a este Orgao/Departamento de Cadastro e
Informacoes do Sistema Financeiro - DECAD, via correio eletronico -
transacao PMSG750 do SISBACEN, declaracao de conformidade aos valores
dos respectivos servicos, conforme a seguir indicado:
I - inicialmente, ate o quinto dia util apos a publicacao
desta Carta-Circular;
II - periodicamente, ate o primeiro dia util de cada
trimestre civil.
4. A inobservancia do disposto nesta Carta-Circular sujeitara a
instituicao infratora ao pagamento de multa, nos termos da Resolucao
n° 2.194, de 31 de agosto de 1995.
5. Fica revogada a Carta-Circular n° 2.737, de 21 de maio de
1997.
Brasilia, 23 de fevereiro de 2001
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Almeida de Souza Lima
Chefe
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