Vigente Comunicado
08/06/2001
#32016

COMUNICADO N. 008524

Solicita que instituições financeiras e bolsas acatem determinações do liquidante da Interunion Capitalizacao S.A. em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 008524                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores solicitacao da Superin-
                           tendencia de Seguros Privados - SUSEP, re-
                           ferente  a Interunion Capitalizacao S.A. -
                           Em liquidacao extrajudicial.              



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, e em aditamento ao Comunicado 006641, de 11.03.99, transmitimos
teor do OF/LIQ/INTERUNION  476/2001, de 15.05.2001,  do liquidante da
Interunion Capitalizacao S.A. -  Em liquidacao extrajudicial, ratifi-
cado pelo Oficio SUSEP/DEFIS/GAB 1243, de 07 de junho de 2001, da Su-
perintendencia de Seguros Privados - SUSEP:                          


"INTERUNION CAPITALIZACAO S.A.                                       
Em liquidacao extrajudicial                                          
Av. Rio Branco, 45 - 3. andar - Centro                               
20090-003 - Rio de Janeiro - RJ                                      
Tel/fax: (21) 283-1276 e 518-7574                                    
CNPJ 68.728.765/0001-86                                              
Inscricao Estadual 84.934.097                                        


OF/LIQ/INTERUNION 476/2001    Rio de Janeiro, 15 de maio de 2001     


AO                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Regimes Especiais - DERES                            
Setor Bancario Sul - Quadra 3 - Bloco B - 13. andar                  
70064-400 - Brasilia - DF                                            


           Preliminarmente, cabe-nos  informar a V.Sas, que, nos ter-
mos da Portaria 560, de 23.12.98, do Ilmo. Sr. Superintendente da Su-
perintendencia de Seguros Privados - SUSEP,  publicada no Diario Ofi-
cial da Uniao de 24.12.98, as fls. 30 -  Secao I, foi decretada a li-
quidacao extrajudicial  da Sociedade  Interunion  Capitalizacao S.A.,
com sede na Av. Rio Branco, 45 - 3. andar - Centro - Rio de Janeiro -
RJ, conforme as disposicoes do artigo  2. da Medida Provisoria 1.719-
2, de 10 de dezembro de 1998, combinado  com o artigo 15, alineas "a"
e "c", da Lei 6.024, de 13 de marco de 1974, sendo o seu atual liqui-
dante o signatario deste,  nomeado que foi atraves  da Portaria SUSEP
1.026, publicada no  Diario Oficial  da Uniao de  01 de  fevereiro de
2001, a fls. 5 - Secao 2.                                            

           Nesse sentido,  cumpre-nos informar a esse BACEN, que, nos
termos da decisao do Conselho Diretor  da Superintendencia de Seguros
Privados - SUSEP, o liquidante da  Interunion Capitalizacao S.A. esta
autorizado a alienar  os ativos da  massa para  pagamento de credores
trabalhistas.                                                        

           Posteriormente,  atraves das cartas SUSEP/DECON/GAB 401/01
a 405/01, todas de 11/04/2001, foram autorizadas liberacoes das Acoes
e Titulos da Divida  Agraria especificadas nas citadas  cartas, e que
estavam gravadas com a clausula de vinculo a dita SUSEP.             

           Por todo  o exposto, vimos solicitar que esse BACEN expeca
Comunicado as entidades custodiantes dos referidos papeis, no sentido
de acatarem as determinacoes do  liquidante da Interunion Capitaliza-
cao S.A. - Em liquidacao extrajudicial,  tal como autorizado pela SU-
SEP e em  relacao aos ativos  especificados, permanecendo inalteradas
as  demais   providencias   e   bloqueios   solicitados   pelo  nosso
OF/LIQ/INTERUNION 083/99, de 27/01/1999, expediente  esse que foi ob-
jeto do Comunicado 006641, expedido por esse BACEN em 11/03/1999.    


                         Atenciosamente,                             

                   Sebastiao Pinto da Silva Filho                    
                         Liquidante"                                 

"Ministerio da Fazenda                                               
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS                                 

Oficio SUSEP/DEFIS/GAB 1243                                          

                            Rio de Janeiro, 07 de junho de 2001.     

Prezado Senhor.                                                      

               Informamos a V.S. que esta Superintendencia de Seguros
Privados - SUSEP ratifica  os termos do OF/LIQ/INTERUNION  476, de 15
de maio de 2001, encaminhado a esse  Banco Central do Brasil pelo li-
quidante da Interunion Capitalizacao S.A.  - Em liquidacao extrajudi-
cial, Sr. Sebastiao Pinto da Silva  Filho, nomeado por meio da Porta-
ria SUSEP 1026, de 30 de janeiro de 2001, publicada no Diario Oficial
da Uniao, de 01 de fevereiro de 2001.                                

                       Atenciosamente,                               


                     VERA MELO ARAUJO                                
             Chefe do Departamento de Fiscalizacao                   

A Sua Senhoria, o Senhor                                             
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES"                  


2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP          
               Departamento de Fiscalizacao                          
               Rua Buenos Aires, 256 - Centro                        
               telefones: 0XX21 297-4415 ou 232-6057                 
               20061-080 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 08 de junho de 2001.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Marcio dos Santos Gomes                           
                   Chefe - em exercicio                              






































Comunicado       , de    06.2001 - 9900926798                        
                Outros/SUSEP/INTERUNION CAP                          






Consulta realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o papel da SUSEP no processo de liquidação da Interunion Capitalização S.A.?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é responsável por supervisionar o processo de liquidação extrajudicial da Interunion Capitalização S.A., incluindo a autorização para a alienação de ativos da massa para pagamento de credores trabalhistas.
Quais ativos foram autorizados para liberação pela SUSEP?
A SUSEP autorizou a liberação de Ações e Títulos da Dívida Agrária, conforme especificado nas cartas SUSEP/DECON/GAB 401/01 a 405/01, todas datadas de 11 de abril de 2001.
O que é a Interunion Capitalização S.A.?
A Interunion Capitalização S.A. é uma sociedade que está em liquidação extrajudicial, conforme decretado pela Portaria 560 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 23 de dezembro de 1998.
Quem é o liquidante da Interunion Capitalização S.A.?
O liquidante da Interunion Capitalização S.A. é Sebastião Pinto da Silva Filho, nomeado pela Portaria SUSEP 1026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de fevereiro de 2001.
Onde podem ser obtidas informações complementares sobre a liquidação da Interunion Capitalização S.A.?
Informações complementares podem ser obtidas na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Departamento de Fiscalização, localizado na Rua Buenos Aires, 256 - Centro, Rio de Janeiro (RJ), telefones: 0XX21 297-4415 ou 232-6057.
O que significa 'liquidação extrajudicial'?
Liquidação extrajudicial é um processo em que uma empresa é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar os credores, sem a necessidade de intervenção judicial. No caso da Interunion Capitalização S.A., esse processo foi decretado pela SUSEP.
Qual foi a solicitação feita ao Banco Central do Brasil?
Foi solicitado ao Banco Central do Brasil que emitisse um comunicado às entidades custodiantes dos papéis mencionados, para que acatem as determinações do liquidante da Interunion Capitalização S.A., conforme autorizado pela SUSEP.