O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da União dos Revendedores Administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ 42.178.194/0001-60), com sede no Rio de Janeiro (RJ), devido à incapacidade de honrar compromissos assumidos e à prática de graves irregularidades, conforme o Processo 0101101493.
Foi nomeado como liquidante Antônio da Silva, com amplos poderes de administração e liquidação. A data legal para o início da liquidação extrajudicial foi estabelecida como 24 de dezembro de 2001.
Essa decisão está fundamentada no artigo 10 da Lei 5.768/71 e nos artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024/74.