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Retoma a liquidação extrajudicial do Banco Interunion S.A. e nomeia novo liquidante para a instituição e sua corretora.
ATO-PRESI N. 000961
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
de suas atribuições, com base no art. 16 da Lei 6.024, de 13.3.74,
tendo em vista a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
n. 2001.02.01.026114-0, em data de 08.03.2002, pelo Tribunal Regional
Federal da 2. Região,
R E S O L V E:
I - declarar retomada a liquidação extrajudicial
do BANCO INTERUNION S.A. (CNPJ 33.861.907/0001-02), com sede no Rio
de Janeiro (RJ), que se achava suspensa por força da medida liminar
objeto do Agravo de Instrumento n. 2001.02.01.01053-6, do Tribunal
Regional Federal da 2. Região, nomeando liquidante, com amplos
poderes de administração e liquidação, SÉRGIO SALGADO PINHA JÚNIOR,
carteira de identidade 280.083 - SSP/DF e CPF ***.***.***-**;
II - dispensar RENATO SOBROSA CORDEIRO das funções
de liquidante da empresa INTERUNION S.A. CORRETORA DE TÍTULOS,
VALORES E CÂMBIO - em liquidação extrajudicial - (CNPJ
29.621.281/0001-81), com sede no Rio de Janeiro (RJ), nomeando, em
substituição, com amplos poderes de administração e liquidação,
SÉRGIO SALGADO PINHA JÚNIOR, carteira de identidade 280.083 - SSP/DF
e CPF ***.***.***-**.
Brasília, 13 de março de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente
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