Vigente Norma
13/03/2002
#23768

ATO-PRESI N. 000961

Retoma a liquidação extrajudicial do Banco Interunion S.A. e nomeia novo liquidante para a instituição e sua corretora.

                        ATO-PRESI N. 000961                          
                        -------------------                          

                   O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso
de  suas  atribuições, com base no art. 16 da Lei 6.024, de  13.3.74,
tendo  em vista a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
n. 2001.02.01.026114-0, em data de 08.03.2002, pelo Tribunal Regional
Federal da 2. Região,                                                

R E S O L V E:                                                       

                   I  -  declarar retomada a liquidação extrajudicial
do  BANCO INTERUNION S.A. (CNPJ 33.861.907/0001-02), com sede no  Rio
de  Janeiro (RJ), que se achava suspensa por força da medida  liminar
objeto  do  Agravo de Instrumento n. 2001.02.01.01053-6, do  Tribunal
Regional  Federal  da  2.  Região, nomeando  liquidante,  com  amplos
poderes  de administração e liquidação, SÉRGIO SALGADO PINHA  JÚNIOR,
carteira de identidade 280.083 - SSP/DF e CPF ***.***.***-**;        

                   II - dispensar RENATO SOBROSA CORDEIRO das funções
de  liquidante  da  empresa  INTERUNION S.A.  CORRETORA  DE  TÍTULOS,
VALORES   E   CÂMBIO   -   em   liquidação  extrajudicial   -   (CNPJ
29.621.281/0001-81), com sede no Rio de Janeiro  (RJ),  nomeando,  em
substituição,  com  amplos  poderes de  administração  e  liquidação,
SÉRGIO  SALGADO PINHA JÚNIOR, carteira de identidade 280.083 - SSP/DF
e CPF ***.***.***-**.                                                

                       Brasília, 13 de março de 2002                 


                       Arminio Fraga Neto                            
                           Presidente                                










Documento consultado na Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão do Presidente do Banco Central do Brasil?
A decisão do Presidente do Banco Central do Brasil foi baseada no art. 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem assinou o ATO-PRESI N. 000961?
O ATO-PRESI N. 000961 foi assinado por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira, visando a proteção dos credores e a preservação da ordem econômica. Esse procedimento é conduzido fora do âmbito judicial, geralmente por um liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil.
Quem foi nomeado como liquidante do BANCO INTERUNION S.A.?
Sérgio Salgado Pinha Júnior foi nomeado como liquidante do BANCO INTERUNION S.A., com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em relação ao BANCO INTERUNION S.A.?
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu pela retomada da liquidação extrajudicial do BANCO INTERUNION S.A., que estava suspensa por força de uma medida liminar.
Quem foi dispensado das funções de liquidante da empresa INTERUNION S.A. CORRETORA DE TÍTULOS, VALORES E CÂMBIO?
Renato Sobrosa Cordeiro foi dispensado das funções de liquidante da empresa INTERUNION S.A. CORRETORA DE TÍTULOS, VALORES E CÂMBIO.