Norma
13/03/2002

ATO-PRESI N. 000961

Retoma a liquidação extrajudicial do Banco Interunion S.A. e nomeia novo liquidante para a instituição e sua corretora.

O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI n. 000961 de 13/03/2002, declarou retomada a liquidação extrajudicial do BANCO INTERUNION S.A. (CNPJ 33.861.907/0001-02), com sede no Rio de Janeiro (RJ). A liquidação estava suspensa devido a uma medida liminar do Agravo de Instrumento n. 2001.02.01.01053-6, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Sérgio Salgado Pinha Júnior (identidade 280.083 - SSP/DF e CPF 296.845.447-15).

Além disso, Renato Sobrosa Cordeiro foi dispensado das funções de liquidante da empresa INTERUNION S.A. CORRETORA DE TÍTULOS, VALORES E CÂMBIO - em liquidação extrajudicial - (CNPJ 29.621.281/0001-81), também com sede no Rio de Janeiro (RJ). Sérgio Salgado Pinha Júnior foi nomeado em sua substituição, com os mesmos amplos poderes de administração e liquidação.