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Decreta a liquidação extrajudicial da Objetiva - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.
ATO-PRESI N. 000963
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O Presidente Interino do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base nos artigos 15, inciso I, alíneas "a" e
"b", parágrafo 2º, e 16, combinado com o artigo 52 da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a incapacidade de honrar compromissos
assumidos e a prática de graves irregularidades, configurando
violação das normas legais e regulamentares que disciplinam a
atividade, e tudo o mais que consta do Processo nº 0201144377,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da OBJETIVA -
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ
30.456.180/0001-81), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração e
liquidação, SÉRGIO SALGADO PINHA JÚNIOR, carteira de identidade
280.083 - SSP/DF e CPF 296.845.447-15;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o
dia 16 de fevereiro de 2002.
Brasília (DF), 17 de abril de 2002.
Luiz Fernando Figueiredo
Presidente Interino
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