COMUNICADO N. 009834
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial do SBC Sistema
Brasileiro de Consórcios S/C Ltda., a
nomeação do respectivo liquidante e a
incidência de indisponibilidade sobre os
bens do controlador e ex-administrador.
Comunicamos, relativamente à empresa SBC SISTEMA
BRASILEIRO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 62.572.623/0001-96), com
sede em São Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74,
conforme Ato PRESI 982, desta data, decretou a liquidação
extrajudicial da mencionada instituição e nomeou VALDER VIANA DE
CARVALHO para as funções de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponíveis os bens do controlador e ex-administrador que atuou nos
doze meses anteriores à data do respectivo ato de liquidação
extrajudicial, a seguir identificado:
CARLOS HENRIQUE DE MELO MONTES (CPF 788.648.368-53), brasileiro,
divorciado, empresário, portador da carteira de identidade
10.127.259, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas entidades, em nome da pessoa
apontada no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na rua Coronel Carlos Oliva, 96 - Tatuapé - CEP 03067-010
- São Paulo (SP).
Brasília, 01 de agosto de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe