Norma
28/08/2002

Resolução Nº 3.018

Estabelece regras para renegociação de operações de crédito rural vinculadas a programas de apoio à agricultura familiar e fundos constitucionais.

A Resolução Nº 3.018, de 28 de agosto de 2002, estabelece diretrizes para a renegociação de operações de crédito rural vinculadas ao Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, entre outras fontes.

Para operações do Procera, os mutuários adimplentes ou que regularizem suas obrigações até 31 de outubro de 2002 podem renegociar suas dívidas com as seguintes condições:

  • Atualização do saldo devedor pelos encargos pactuados até a data da repactuação e aplicação de taxa de juros de 1,15% a.a.

  • Alongamento do vencimento da dívida por até 15 anos, com pagamentos anuais a partir de 30 de junho de 2003.

  • Bônus de adimplência de 70% sobre cada parcela paga até a data de vencimento.

  • Formalização da repactuação até 30 de novembro de 2002.

Para operações com parcelas vencidas, os mutuários podem ser beneficiários da renegociação sem adimplir as parcelas vencidas (para dívidas a partir de 2001) ou mediante pagamento de 10% das parcelas vencidas (para dívidas anteriores a 2001).

A resolução também autoriza a renegociação de operações de crédito rural de investimento com agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais, cujos valores originalmente contratados não ultrapassaram R$15.000,00, observando condições específicas como aplicação de rebate de 8,8% no saldo devedor e concessão de bônus de adimplência de 30% para parcelas pagas até a data de vencimento.

Os agentes financeiros devem informar os montantes envolvidos nas renegociações e liquidações até 30 de dezembro de 2002 e iniciar providências para cobrança de créditos e inscrição em Dívida Ativa da União conforme prazos estabelecidos.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 3.010, de 16 de agosto de 2002.