Revogada Norma
31/07/2003
#28915

Resolução Nº 3.115

Estabelece regras para renegociação de operações de crédito rural vinculadas a programas de apoio à agricultura familiar e reforma agrária.

Perguntas e respostas

Quais são as condições para a conversão de operações de crédito rural para os fundos constitucionais em caso de frustração de safra?
A conversão aplica-se a operações existentes em 27 de maio de 2002 ou contratadas a partir dessa data, com agricultores familiares, miniprodutores e pequenos produtores rurais, e demais produtores rurais. O ônus é absorvido pelo respectivo fundo constitucional, e o risco operacional é dividido entre o agente financeiro e o fundo constitucional.
O que é a Resolução n. 003115?
A Resolução n. 003115 dispõe sobre a renegociação de operações de crédito rural amparadas por recursos de programas como o Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e outras fontes.
Quais são as condições para a renegociação de operações de crédito rural do Procera?
As condições incluem a atualização do saldo devedor pelos encargos pactuados até a data da repactuação, aplicação de uma taxa efetiva de juros de 1,15% ao ano, alongamento do vencimento da dívida por até 18 anos, direito a bônus de adimplência de 70% sobre as parcelas pagas até o vencimento, e formalização da repactuação em até 180 dias após a entrada em vigor da resolução.
O que acontece se um mutuário de operação coletiva ou grupal não optar pela individualização?
O agente financeiro pode contratar uma operação de assunção de dívidas com a cooperativa ou associação dos mutuários. Se isso não ocorrer até o prazo de regularização, o agente financeiro iniciará a cobrança dos créditos pendentes e a inscrição em Dívida Ativa da União.
Quais são os prazos para a formalização das repactuações autorizadas pela resolução?
As repactuações devem ser formalizadas até 27 de fevereiro de 2004.
O que é o bônus de adimplência mencionado na resolução?
O bônus de adimplência é um desconto concedido sobre cada parcela da dívida renegociada, desde que o pagamento ocorra até a data do vencimento. No caso do Procera, o bônus é de 70%, e pode chegar a 90% para mutuários adimplentes em 3 de julho de 2003 que não aderirem à renegociação e pagarem integralmente suas dívidas em até 120 dias.
Quais são os procedimentos que os agentes financeiros dos fundos constitucionais devem observar para concessão do bônus de adimplência?
Os agentes financeiros devem aplicar o bônus sobre cada parcela da dívida paga até a data do vencimento, regularizar parcelas em atraso no prazo de até 90 dias, e considerar todos os financiamentos rurais concedidos ao mesmo produtor com recursos dos fundos constitucionais em ordem cronológica de contratação.
Quais são as condições para a concessão de bônus de adimplência sobre encargos financeiros?
O bônus de adimplência sobre encargos financeiros é concedido para operações renegociadas segundo as condições estabelecidas na resolução, e não é cumulativo com benefícios anteriormente repactuados. O bônus é aplicado sobre cada parcela da dívida paga até a data do vencimento.
Quem absorve o ônus decorrente das medidas previstas na resolução?
O ônus é absorvido pelos fundos constitucionais para operações lastreadas ou assumidas por eles, e pelo Tesouro Nacional nos demais casos.
Quais são as condições para a renegociação de operações de crédito rural formalizadas com agricultores familiares e pequenos produtores?
As condições incluem pagamento de 10% das prestações vencidas, rebate de 8,8% no saldo devedor das operações de investimento, prorrogação do saldo devedor remanescente em parcelas anuais, aplicação de taxa efetiva de juros de 3% ao ano para investimento e 4% ao ano para custeio, e concessão de bônus de adimplência de até 70% dependendo da região.