COMUNICADO N. 010435
--------------------
Comunica a liberação, para
treinamento, do Sistema de
Informações sobre Entidades de
Interesse do Banco Central -
Unicad, em fase de testes.
Comunicamos que estará disponível para treinamento, a
partir do dia 25.11.2002, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, do
Banco Central do Brasil, o Sistema de Informações sobre Entidades de
Interesse do Banco Central - Unicad.
2. O Sistema UNICAD tem o propósito de manter, em uma única
base de dados, informações cadastrais sobre instituições financeiras,
administradoras de consórcio, demais instituições sob acompanhamento
do Banco Central do Brasil, seus membros estatutários/contratuais,
acionistas/quotistas e outras pessoas físicas e jurídicas de
interesse desta Autarquia.
3. O Sistema Unicad foi desenvolvido em uma estrutura composta
pelos seguintes módulos:
DADOS BÁSICOS - registra os dados de identificação,
endereço e outras informações que caracterizam pessoas jurídicas,
inclusive Fundos de Investimento, e identificação, endereço e
qualificação de pessoas físicas. Neste módulo deverão ser
cadastradas, preliminarmente, todas as pessoas físicas e jurídicas
que venham a ter informações registradas no Sistema Unicad.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA - registra a estrutura de capital, os
acionistas/quotistas controladores e a composição societária das
Entidades Supervisionadas por este Banco Central, além das
participações societárias dessas entidades no capital de outras
empresas no País ou no exterior.
AUTORIZAÇÕES - registra os pedidos de autorizações
submetidos pelas entidades supervisionadas ao Banco Central do Brasil
e as respectivas decisões desta Autarquia.
CONGLOMERADOS - registra os dados dos conglomerados
financeiros e econômicos e os vínculos existentes entre as entidades
que os compõem.
INSTALAÇÕES - registra os dados cadastrais das instalações
de todas as Entidades Supervisionadas nacionais e filiais de
instituições financeiras estrangeiras no país. São definidos como
instalações os locais onde essas entidades executam serviços internos
ou de atendimento a clientes, identificados como Sede, Agências,
Postos de Atendimento, Filiais e Unidades Administrativas
Desmembradas.
JURISDIÇÕES - registra a jurisdição das Entidades
Supervisionadas em relação às diferentes áreas de atuação do Banco
Central do Brasil.
OCORRÊNCIAS - registra fatos relativos a uma Entidade
Supervisionada ou a uma Pessoa Física, considerados relevantes pelo
Banco Central do Brasil. Podem ser geradas, também, a partir de
autorizações e de situações registradas em outros módulos do Sistema
Unicad.
OPERAÇÕES - registra as habilitações para a prática de
operações especiais autorizadas ou controladas por este Banco
Central, realizadas por Entidades Supervisionadas.
VÍNCULOS - registra as ligações entre pessoas jurídicas e
entre pessoas físicas e jurídicas, de interesse do Banco Central do
Brasil. Como exemplos de Vínculos, podem ser citados membros
estatutários, auditores independentes, correspondentes no país e
representantes de bancos estrangeiros.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - disponibiliza informações sobre
a estrutura de órgãos e cargos estatutários ou contratuais de uma
Entidade Supervisionada e sobre os membros estatutários ou
contratuais eleitos ou nomeados para esses cargos.
4. A base de dados do Sistema Unicad é constituída pela
migração das informações registradas nos sistemas de cadastro
existentes neste Banco Central. A complementação dos dados migrados
para o Sistema Unicad e a atualização dos registros cadastrais serão
efetuadas pelas próprias instituições interessadas.
5. Inicialmente, estarão disponíveis, para treinamento, os
módulos -Dados Básicos-, -Instalações- e -Estrutura Organizacional-,
que deverão ser utilizados nos testes a serem efetuados pelas
instituições, para registro das seguintes informações:
I - Dados básicos de entidade supervisionada - módulo
-Dados Básicos- - -Consulta / Alteração- - -Pessoa Jurídica-;
II - Dados básicos das pessoas físicas eleitas / nomeadas
para cargos estatutários / contratuais:
a)Inclusão - módulo -Dados Básicos- - -Inclusão- - -Pessoa
Física-;
b)Consulta/Alteração - módulo -Dados Básicos- -
-Consulta/Alteração- - -Pessoa Física-;
III - Dados básicos das pessoas físicas ou jurídicas
acionistas/quotistas diretos ou indiretos da instituição:
a)Inclusão de pessoa física - módulo -Dados Básicos- -
-Inclusão- - -Pessoa Física-;
b)Inclusão de pessoa jurídica - módulo -Dados Básicos- -
-Inclusão- - -Pessoa Jurídica-;
c)Consulta/Alteração de pessoa física - módulo -Dados
Básicos- - -Consulta/Alteração- - -Pessoa Física-;
d)Consulta/Alteração de pessoa jurídica - módulo -Dados
Básicos- - -Consulta/Alteração- - -Pessoa Jurídica-;
IV - Dados sobre data de falecimento de membro
estatutário/contratual - módulo -Dados Básicos- -
-Consulta/Alteração- - -Pessoa Física-;
V - Dados sobre Fundos de Investimentos:
a)constituição - módulo -Dados Básicos- - -Inclusão- -
-Fundos-;
b)mudança de tipo - módulo -Dados Básicos- -
-Consulta/Alteração- - -Fundos-;
c)encerramento - módulo -Dados Básicos- -
-Consulta/Alteração- - -Fundos-;
d)substituição de instituição administradora - módulo
-Dados Básicos- - -Consulta/Alteração- - -Fundos-;
e)inclusão de pessoa jurídica, à qual tenham sido
delegados poderes de administração da carteira do fundo,
quando for o caso - módulo -Dados Básicos- - -Inclusão-
- -Fundos-;
f)substituição de pessoa jurídica, à qual tenham sido
delegados poderes de administração da carteira do fundo,
quando for o caso - módulo -Dados Básicos- -
-Consulta/Alteração- - -Fundos-;
g)alteração de dados cadastrais - módulo -Dados Básicos- -
-Consulta/Alteração- - -Fundos-;
h)inclusão de Responsável Técnico - módulo -Dados Básicos-
- -Inclusão- - -Fundos-;
i)substituição de Responsável Técnico - módulo -Dados
Básicos- - -Consulta/Alteração- - -Fundos-;
j)inclusão de Responsável por envio de informações -
módulo -Dados Básicos- - -Inclusão- - -Fundos-;
k)substituição de Responsável por envio de informações -
módulo -Dados Básicos- - -Consulta/Alteração- -
-Fundos-.
VI - Dados sobre instalações no país:
a)inclusão de dados cadastrais de agências, filiais,
postos e unidades administrativas desmembradas - módulo
-Instalações- - -Inclusão-;
b)alteração de dados cadastrais de agências, filiais,
postos e unidades administrativas desmembradas - módulo
-Instalações- - -Consulta/Alteração-;
VII - Dados sobre instalações no exterior: alteração de
dados cadastrais de agências, subagências e escritórios de
representações no exterior - módulo -Instalações- -
-Consulta/Alteração-;
VIII - Dados sobre instalações de subsidiárias de
instituições financeiras nacionais no exterior:
a) inclusão de dados cadastrais de agências de subsidiárias
no exterior - módulo -Instalações- - -Inclusão-;
b) alteração de dados cadastrais de agências de
subsidiárias no exterior - módulo -Instalações- -
-Consulta/Alteração-;
IX - Dados sobre membros estatutários/contratuais e
responsáveis pela prestação de informações - módulo -Estrutura
Organizacional- - -Consulta-.
6. As instruções operacionais podem ser obtidas mediante a
utilização do Botão/Ícone -Ajuda-, existente em cada módulo do
Sistema Unicad.
7. O treinamento para uso do Sistema Unicad será efetuado no
ambiente Homologa do Sisbacen, o que permitirá às instituições
participantes realizar os testes e simulações sem qualquer
preocupação com a base de dados do Sistema, que estará preservada no
ambiente de Produção.
8. Para o acesso ao Sistema Unicad no ambiente Homologa,
deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - As instituições/empresas somente terão acesso àquele
ambiente após o devido credenciamento no Sisbacen, devendo, para
tanto, acessar a página deste Banco Central na Internet -
www.bcb.gov.br - e observar as instruções ali descritas;
II - O acesso aos serviços do Sistema Unicad estará
liberado às instituições/empresas credenciadas no Sisbacen, já
autorizadas no ambiente Homologa. Neste caso, os seus masters deverão
credenciar os respectivos usuários a operar no ambiente Homologa por
meio da transação PTRA700;
III - As instituições/empresas já credenciadas no Sisbacen
e que não estão autorizadas no ambiente Homologa deverão entrar em
contato com o Departamento de Informática - DEINF ou com as suas
representações regionais, conforme endereços registrados na citada
página do Banco Central na Internet, para o respectivo
credenciamento;
IV - As instituições/empresas credenciadas no Sisbacen, já
autorizadas no ambiente Homologa, cujos masters estejam com a senha
de acesso vencida, deverão adotar a mesma providência referida no
item anterior;
V - As instituições/empresas que acessam o Sisbacen apenas
via PASCS10, PASCW10 ou PSTAW10 não dispõem de acesso ao ambiente
Homologa. Para obtenção desse acesso, deverão encaminhar correio
eletrônico ou correspondência, via Sedex ou registrada, ao
Departamento de Informática - DEINF ou às suas representações
regionais, indicando as pessoas a serem credenciadas naquele
ambiente, limitadas ao número de 5 (cinco), informando os seguintes
dados: Nome completo, CPF, Telefone e Username (nome do operador com
até 10 posições alfanuméricas, começando com uma letra).
9. Outras informações sobre o Sistema Unicad e telefones para
contato nas Gerências Técnicas Regionais poderão ser obtidos mediante
acesso ao endereço eletrônico www.bcb.gov.br, ícone -Unicad-.
Brasília, 25 de novembro de 2002.
Departamento de Gestão de Informações Departamento de Informática
do Sistema Financeiro
Lúcio Ricardo Rodrigues Oliveira José Antônio Eirado Neto
Chefe Substituto Chefe