Comunicado
25/11/2002

COMUNICADO N. 010435

Comunica a liberação para treinamento do Sistema Unicad, que centraliza informações cadastrais de entidades de interesse do Banco Central.

                        COMUNICADO N. 010435                         
                        --------------------                         

                                    Comunica   a   liberação,    para
                                    treinamento,   do   Sistema    de
                                    Informações  sobre  Entidades  de
                                    Interesse  do  Banco  Central   -
                                    Unicad, em fase de testes.       


          Comunicamos  que  estará  disponível  para  treinamento,  a
partir  do dia 25.11.2002, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br,  do
Banco Central do Brasil, o Sistema de Informações sobre Entidades  de
Interesse do Banco Central - Unicad.                                 

2.       O Sistema UNICAD tem o propósito de manter,  em  uma  única 
base de dados, informações cadastrais sobre instituições financeiras,
administradoras de consórcio, demais instituições sob  acompanhamento
do  Banco  Central  do Brasil, seus membros estatutários/contratuais,
acionistas/quotistas  e  outras  pessoas  físicas  e   jurídicas   de
interesse desta Autarquia.                                           

3.        O Sistema Unicad foi desenvolvido em uma estrutura composta
pelos seguintes módulos:                                             

           DADOS  BÁSICOS  -  registra  os  dados  de  identificação,
endereço  e  outras  informações que caracterizam pessoas  jurídicas,
inclusive  Fundos  de  Investimento,  e  identificação,  endereço   e
qualificação   de   pessoas  físicas.  Neste   módulo   deverão   ser
cadastradas,  preliminarmente, todas as pessoas físicas  e  jurídicas
que venham a ter informações registradas no Sistema Unicad.          

          COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA - registra a estrutura de capital, os
acionistas/quotistas  controladores e  a  composição  societária  das
Entidades   Supervisionadas  por  este  Banco   Central,   além   das
participações  societárias  dessas entidades  no  capital  de  outras
empresas no País ou no exterior.                                     

          AUTORIZAÇÕES   -   registra  os  pedidos  de   autorizações
submetidos pelas entidades supervisionadas ao Banco Central do Brasil
e as respectivas decisões desta Autarquia.                           

          CONGLOMERADOS   -  registra  os  dados  dos   conglomerados
financeiros e econômicos e os vínculos existentes entre as  entidades
que os compõem.                                                      

          INSTALAÇÕES  - registra os dados cadastrais das instalações
de   todas  as  Entidades  Supervisionadas  nacionais  e  filiais  de
instituições  financeiras estrangeiras no país.  São  definidos  como
instalações os locais onde essas entidades executam serviços internos
ou  de  atendimento  a clientes, identificados como  Sede,  Agências,
Postos   de   Atendimento,   Filiais   e   Unidades   Administrativas
Desmembradas.                                                        

          JURISDIÇÕES   -   registra  a  jurisdição   das   Entidades
Supervisionadas  em relação às diferentes áreas de atuação  do  Banco
Central do Brasil.                                                   

          OCORRÊNCIAS  -  registra  fatos relativos  a  uma  Entidade
Supervisionada  ou a uma Pessoa Física, considerados relevantes  pelo
Banco  Central  do  Brasil. Podem ser geradas, também,  a  partir  de
autorizações e de situações registradas em outros módulos do  Sistema
Unicad.                                                              

          OPERAÇÕES  -  registra as habilitações para  a  prática  de
operações  especiais  autorizadas  ou  controladas  por  este   Banco
Central, realizadas por Entidades Supervisionadas.                   

          VÍNCULOS  - registra as ligações entre pessoas jurídicas  e
entre  pessoas físicas e jurídicas, de interesse do Banco Central  do
Brasil.   Como  exemplos  de  Vínculos,  podem  ser  citados  membros
estatutários,  auditores  independentes, correspondentes  no  país  e
representantes de bancos estrangeiros.                               

          ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - disponibiliza informações  sobre
a  estrutura  de órgãos e cargos estatutários ou contratuais  de  uma
Entidade   Supervisionada   e  sobre  os  membros   estatutários   ou
contratuais eleitos ou nomeados para esses cargos.                   

4.        A  base  de  dados  do Sistema Unicad  é  constituída  pela
migração   das  informações  registradas  nos  sistemas  de  cadastro
existentes neste Banco Central. A complementação  dos dados  migrados
para  o Sistema Unicad e a atualização dos registros cadastrais serão
efetuadas pelas próprias instituições interessadas.                  

5.         Inicialmente,  estarão disponíveis, para  treinamento,  os
módulos  -Dados Básicos-, -Instalações- e -Estrutura Organizacional-,
que  deverão  ser  utilizados  nos testes  a  serem  efetuados  pelas
instituições, para registro das seguintes informações:               

           I  -  Dados  básicos de entidade supervisionada  -  módulo
-Dados Básicos- - -Consulta / Alteração- - -Pessoa Jurídica-;        

           II  - Dados básicos das pessoas físicas eleitas / nomeadas
para cargos estatutários / contratuais:                              

          a)Inclusão - módulo -Dados Básicos- - -Inclusão- -  -Pessoa
            Física-;                                                 
          b)Consulta/Alteração    -   módulo   -Dados   Básicos-    -
            -Consulta/Alteração- - -Pessoa Física-;                  

           III  -  Dados  básicos  das pessoas físicas  ou  jurídicas
acionistas/quotistas diretos ou indiretos da instituição:            

          a)Inclusão  de  pessoa física - módulo  -Dados  Básicos-  -
            -Inclusão- - -Pessoa Física-;                            
          b)Inclusão  de pessoa jurídica - módulo -Dados  Básicos-  -
            -Inclusão- - -Pessoa Jurídica-;                          
          c)Consulta/Alteração  de  pessoa  física  -  módulo  -Dados
            Básicos- - -Consulta/Alteração- - -Pessoa Física-;       
          d)Consulta/Alteração  de pessoa jurídica  -  módulo  -Dados
            Básicos- - -Consulta/Alteração- - -Pessoa Jurídica-;     

            IV   -   Dados  sobre  data  de  falecimento  de   membro
estatutário/contratual     -     módulo     -Dados     Básicos-     -
-Consulta/Alteração- - -Pessoa Física-;                              

          V -  Dados sobre Fundos de Investimentos:                  

         a)constituição  -  módulo  -Dados Básicos-  -  -Inclusão-  -
            -Fundos-;                                                
         b)mudança    de   tipo   -   módulo   -Dados   Básicos-    -
            -Consulta/Alteração- - -Fundos-;                         
         c)encerramento     -     módulo    -Dados     Básicos-     -
            -Consulta/Alteração- - -Fundos-;                         
         d)substituição  de  instituição  administradora   -   módulo
            -Dados Básicos- - -Consulta/Alteração- - -Fundos-;       
         e)inclusão   de   pessoa  jurídica,  à  qual   tenham   sido
            delegados poderes de administração da carteira do  fundo,
            quando  for  o caso - módulo -Dados Básicos- - -Inclusão-
            - -Fundos-;                                              
         f)substituição  de  pessoa  jurídica,  à  qual  tenham  sido
            delegados poderes de administração da carteira do  fundo,
            quando   for   o   caso  -  módulo  -Dados   Básicos-   -
            -Consulta/Alteração- - -Fundos-;                         
         g)alteração  de dados cadastrais - módulo -Dados Básicos-  -
            -Consulta/Alteração- - -Fundos-;                         
         h)inclusão  de Responsável Técnico - módulo -Dados  Básicos-
            - -Inclusão- - -Fundos-;                                 
         i)substituição  de  Responsável  Técnico  -  módulo   -Dados
            Básicos- - -Consulta/Alteração- - -Fundos-;              
         j)inclusão  de  Responsável  por  envio  de  informações   -
            módulo -Dados Básicos- - -Inclusão- - -Fundos-;          
         k)substituição  de Responsável por envio de  informações   -
            módulo   -Dados   Básicos-   -   -Consulta/Alteração-   -
            -Fundos-.                                                

          VI - Dados sobre instalações no país:                      

         a)inclusão   de  dados  cadastrais  de  agências,   filiais,
            postos  e unidades administrativas desmembradas  - módulo
            -Instalações- - -Inclusão-;                              
         b)alteração   de  dados  cadastrais  de  agências,  filiais,
            postos  e unidades administrativas desmembradas  - módulo
            -Instalações- - -Consulta/Alteração-;                    

           VII  -  Dados sobre instalações no exterior: alteração  de
dados   cadastrais   de  agências,  subagências  e   escritórios   de
representações    no    exterior    -    módulo    -Instalações-    -
-Consulta/Alteração-;                                                

            VIII  -  Dados  sobre  instalações  de  subsidiárias   de
instituições financeiras nacionais no exterior:                      

          a) inclusão de dados cadastrais de agências de subsidiárias
             no exterior - módulo -Instalações- - -Inclusão-;        
          b) alteração   de   dados   cadastrais   de   agências   de
             subsidiárias  no  exterior  -  módulo  -Instalações-   -
             -Consulta/Alteração-;                                   

            IX  -  Dados  sobre  membros  estatutários/contratuais  e
responsáveis  pela  prestação  de  informações  -  módulo  -Estrutura
Organizacional- - -Consulta-.                                        

6.         As  instruções operacionais podem ser obtidas  mediante  a
utilização  do  Botão/Ícone  -Ajuda-, existente  em  cada  módulo  do
Sistema Unicad.                                                      

7.         O treinamento para uso do Sistema Unicad será efetuado  no
ambiente  Homologa  do  Sisbacen, o  que  permitirá  às  instituições
participantes   realizar   os  testes  e  simulações   sem   qualquer
preocupação com a base de dados do Sistema, que estará preservada  no
ambiente de Produção.                                                

8.         Para  o  acesso  ao Sistema Unicad no  ambiente  Homologa,
deverão ser adotados os seguintes procedimentos:                     

           I  -  As instituições/empresas somente terão acesso àquele
ambiente  após  o  devido credenciamento no Sisbacen,  devendo,  para
tanto,   acessar  a  página  deste  Banco  Central  na   Internet   -
www.bcb.gov.br - e observar as instruções ali descritas;             

           II  -  O  acesso  aos  serviços do Sistema  Unicad  estará
liberado  às  instituições/empresas  credenciadas  no  Sisbacen,   já
autorizadas no ambiente Homologa. Neste caso, os seus masters deverão
credenciar os respectivos usuários a operar no ambiente Homologa  por
meio da transação PTRA700;                                           

           III - As instituições/empresas já credenciadas no Sisbacen
e  que  não estão autorizadas no ambiente Homologa deverão entrar  em
contato  com  o Departamento de Informática - DEINF ou  com  as  suas
representações  regionais, conforme endereços registrados  na  citada
página   do   Banco   Central   na  Internet,   para   o   respectivo
credenciamento;                                                      

           IV - As instituições/empresas credenciadas no Sisbacen, já
autorizadas no ambiente Homologa, cujos masters estejam com  a  senha
de  acesso  vencida, deverão adotar a mesma providência  referida  no
item anterior;                                                       

           V - As instituições/empresas que acessam o Sisbacen apenas
via  PASCS10,  PASCW10 ou PSTAW10 não dispõem de acesso  ao  ambiente
Homologa.  Para  obtenção  desse acesso, deverão  encaminhar  correio
eletrônico   ou   correspondência,  via  Sedex  ou   registrada,   ao
Departamento  de  Informática  -  DEINF  ou  às  suas  representações
regionais,   indicando  as  pessoas  a  serem  credenciadas   naquele
ambiente,  limitadas ao número de 5 (cinco), informando os  seguintes
dados: Nome completo, CPF, Telefone e Username (nome do operador  com
até 10 posições alfanuméricas, começando com uma letra).             

9.         Outras informações sobre o Sistema Unicad e telefones para
contato nas Gerências Técnicas Regionais poderão ser obtidos mediante
acesso ao endereço eletrônico www.bcb.gov.br, ícone -Unicad-.        

                                    Brasília, 25 de novembro de 2002.


Departamento de Gestão de Informações    Departamento de Informática 
do Sistema Financeiro                                                

Lúcio Ricardo Rodrigues Oliveira         José Antônio Eirado Neto    
Chefe Substituto                         Chefe                       






Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações