O Banco Central do Brasil divulgou as condições para a realização de operações de compra de títulos com compromisso de revenda ao próprio Banco Central, conforme o art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964. As propostas poderão ser enviadas pelas instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) no dia 9/1/2003, das 10:30 às 11:00 horas.
As informações complementares são:
Divulgação do resultado: 9/1/2003, a partir das 11:30 horas.
Data da liquidação da compra: 10/1/2003.
Data da liquidação da revenda: 5/2/2003.
As propostas devem ser limitadas a duas por instituição e devem informar o montante financeiro e o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Taxa Selic deduzido de uma unidade. A fórmula utilizada é:
PU(REVENDA) = PU(COMPRA) x P {[(f - 1) S/100] + 1}
Onde:
PU(REVENDA): preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal.
PU(COMPRA): preço unitário aceito pelo Banco Central do Brasil.
P: produtório.
n: número de dias úteis entre a data de liquidação da compra (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive).
f: fator diário da Taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil.
S: percentual aceito, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Taxa Selic, deduzido de uma unidade.
O resultado será apurado pelo método de melhor proposta para o Banco Central do Brasil, aceitando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito.