Revogada Norma
25/02/2003
#24422

Carta Circular Nº 3.087

Estabelece os limites individuais para adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação conforme critérios anteriores.

Perguntas e respostas

Qual é o período de vigência dos limites individuais estabelecidos pela Carta-Circular n. 003087?
Os limites individuais vigorarão no período de 6 de março a 17 de março de 2003.
O que dispõe a Carta-Circular n. 003087?
A Carta-Circular n. 003087 dispõe sobre os limites individuais de que trata a Circular 3.146, de 30 de agosto de 2002.
Quem são os responsáveis pela emissão da Carta-Circular n. 003087?
A Carta-Circular n. 003087 foi emitida pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio, representado por José Maria Ferreira de Carvalho, e pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais, representado por Daso Maranhão Coimbra.
Quando a Carta-Circular n. 003087 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 003087 entra em vigor na data de sua publicação, que é 25 de fevereiro de 2003.
Quais são os critérios para fixação dos limites individuais mencionados na Carta-Circular n. 003087?
Os limites individuais serão fixados em consonância com os critérios estabelecidos na Carta-Circular 3.041, de 2 de setembro de 2002, considerando-se os adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria, concedidos a exportadores no período de 3 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2003.