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Declara cessada a liquidação extrajudicial do BANFORT - Banco Fortaleza S.A. e dispensa o liquidante Pedro Ulisses Siqueira.
ATO-PRESI N. 001012
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade,
por sentença de 26.12.2002, do MM Juiz de Direito da 10. Vara Cível
da Comarca de São Paulo (SP), publicada no Diário Oficial daquele
Estado em 24.01.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetido, pelo Ato PRESI 676, de 15.05.97, publicado no
Diário Oficial da União de 16.05.97, o BANFORT - BANCO FORTALEZA S.A.
(CNPJ 07.216.674/0001-77), com sede em São Paulo (SP);
II - dispensar PEDRO ULISSES SIQUEIRA das funções
de liquidante.
Brasília (DF), 5 de março de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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