O Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles, declarou cessada a liquidação extrajudicial da empresa Breeding Participações S.A. (CNPJ 57.067.589/0001-62), com sede em São Paulo (SP). A decisão foi tomada com base no artigo 19, alínea "c", da Lei 6.024, de 13.03.74, e considerando a dissolução da empresa, a baixa dos registros nos órgãos competentes e a incorporação do patrimônio remanescente pelo Banco Pontual S.A. - em liquidação extrajudicial.
A liquidação extrajudicial havia sido determinada pelo Ato PRESI 878, de 29.10.99, publicado no Diário Oficial da União em 01.11.99. A cessação da liquidação foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29.04.2002, cuja ata foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29.05.2002 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o número 0694637/02-6.
Além disso, foi dispensado Jayme da Silva das funções de liquidante.