O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, realizou as seguintes alterações nas funções de liquidante das empresas Banco Interunion S.A. (CNPJ 33.861.907/0001-02) e Interunion S.A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio (CNPJ 29.621.281/0001-81), ambas em liquidação extrajudicial, com sede no Rio de Janeiro (RJ):
Dispensou, a pedido, Sérgio Salgado Pinha Júnior das funções de liquidante dessas empresas.
Nomeou Carlos Alberto Bastos Leite, com amplos poderes de administração e liquidação, como novo liquidante. Identidade: 1.593.638 - IFP/RJ e CPF: 041.584.317-00.
Essas mudanças foram oficializadas em Brasília (DF) no dia 5 de março de 2003 pelo Presidente Henrique de Campos Meirelles.