COMUNICADO N. 010789
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Divulga condições para a realização de
operação de compra de títulos com com-
promisso de revenda ao Banco Central do
Brasil.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que
acolherá, das 09:00 às 09:30 horas do dia 06/03/2003, propostas das
instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) para realização de operação de compra de
títulos com compromisso de revenda, considerando-se as seguintes in-
formações complementares:
I - divulgação do resultado: em 06/03/2003, a partir das
09:45 horas;
II - data da liquidação da compra: 06/03/2003;
III - data da liquidação da revenda: 02/04/2003.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por institui-
ção, deverá ser informado o montante financeiro, bem como o percen-
tual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da Taxa Selic deduzido de uma unidade, de acordo com a seguinte fór-
mula:
n
PU = PU x P {[(f - 1) S/100] + 1}
(REVENDA) (COMPRA) k=1 k
Onde:
PU(REVENDA) = preço unitário de revenda, arredondado mate-
maticamente na oitava casa decimal.
PU(COMPRA) = preço unitário aceito pelo Banco Central do
Brasil em suas operações compromissadas.
P = produtório.
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de li-
quidação da compra, inclusive, e a data de liquidação da revenda, ex-
clusive.
f = fator diário da Taxa Selic, divulgado pelo Banco Cen-
tral do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil.
S = percentual aceito, com quatro casas decimais, a ser a-
plicado sobre o fator diário da Taxa Selic, deduzido de uma unidade.
3. O resultado será apurado pelo método de percentual único,
acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao
percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será a-
plicado a todas as propostas vencedoras.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2003.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe