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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Marvel Administração de Consórcios S/C Ltda e dispensa o liquidante Edson Correa Porto.
ATO-PRESI N. 001022
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 06.02.2003, do MM Juiz de Direito da 10. Vara Cível da
Comarca de Santos (SP), publicada no Diário Oficial daquele Estado em
20.02.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI 864, de 22.06.99, publicado no
Diário Oficial da União de 23.06.99, a MARVEL ADMINISTRAÇÃO DE
CONSÓRCIOS S/C LTDA (CNPJ 57.738.270/0001-11), com sede em Santos
(SP);
II - dispensar EDSON CORREA PORTO das funções de
liquidante.
Brasília (DF), 20 de março de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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