Revogada Norma
04/04/2003
#34712

Carta Circular Nº 3.093

Consolida e altera procedimentos contábeis para reconhecimento e registro de créditos tributários no sistema financeiro.

Perguntas e respostas

O que é permitido em relação à reclassificação de saldos do subtítulo 'Créditos Tributários - Circular 2.746 - realização até 5 anos'?
É permitida a reclassificação de saldos para o subtítulo Créditos Tributários, desde que atendidas todas as condições estabelecidas pela Resolução 3.059, de 2002, e Circulares 3.171, de 2002, e 3.174, de 2003.
O que deve ser registrado no subtítulo 'Provisão para Contribuição Social - Valores Correntes'?
Devem ser registrados os valores da provisão para contribuição social a pagar ou a recuperar relativos ao resultado tributável do período.
O que deve ser registrado no subtítulo 'Provisão para Contribuição Social - Valores Diferidos'?
Devem ser registrados os valores da provisão para contribuição social a pagar em períodos futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida.
Qual Carta-Circular é revogada pela Carta-Circular n. 003093?
A Carta-Circular n. 003093 revoga a Carta-Circular 3.074, de 30 de dezembro de 2002.
O que deve ser registrado no subtítulo 'Ativo Fiscal Diferido' relacionado ao imposto de renda?
Devem ser registrados os valores correspondentes aos créditos tributários de imposto de renda.
O que deve ser registrado no subtítulo 'Ativo Fiscal Diferido' relacionado à contribuição social?
Devem ser registrados os valores correspondentes aos créditos tributários de contribuição social.
O que deve ser registrado no título 'IMPOSTO DE RENDA'?
Devem ser registradas as parcelas necessárias à constituição ou reversão de provisão para imposto de renda, bem como os valores relativos à constituição e baixa de créditos tributários.
O que é a Carta-Circular n. 003093?
A Carta-Circular n. 003093 consolida e altera procedimentos para reconhecimento e registro contábil de créditos tributários, com base em diversas resoluções e circulares anteriores.
Quais linhas de aglutinação são mantidas no documento 8 do Cosif, Demonstração do Resultado?
As linhas de aglutinação mantidas são: 890 Provisão para Imposto de Renda, 891 Provisão para Contribuição Social, e 892 Ativo Fiscal Diferido.
O que deve ser registrado no título 'PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIFERIDOS'?
Devem ser registrados os valores relativos à provisão para impostos e contribuições a pagar em períodos futuros, adotando-se subtítulos de uso interno que permitam a identificação da origem e da natureza da obrigação fiscal diferida.
O que deve ser registrado no subtítulo 'Créditos Tributários' após a revogação da Circular 2.746?
Devem ser registrados os créditos tributários constituídos após a revogação da Circular 2.746, inclusive aqueles originados de fatos geradores ocorridos antes ou durante a vigência da referida circular, ainda não registrados contabilmente.
O que deve ser registrado no subtítulo 'Provisão para Imposto de Renda - Valores Diferidos'?
Devem ser registrados os valores da provisão para imposto de renda a pagar em períodos futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida.
Qual código de publicação é mantido no documento 2 do Cosif, Balancete Patrimonial?
O código de publicação mantido é 892 Ativo Fiscal Diferido - Impostos e Contribuições.
O que deve ser registrado no título 'CONTRIBUIÇÃO SOCIAL'?
Devem ser registradas as parcelas necessárias à constituição ou reversão de provisão para contribuição social, bem como os valores relativos à constituição e baixa de créditos tributários.
O que deve ser registrado no subtítulo 'Provisão para Imposto de Renda - Valores Correntes'?
Devem ser registrados os valores da provisão para imposto de renda a pagar ou a recuperar relativos ao resultado tributável do período.
Quando a Carta-Circular n. 003093 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 003093 entra em vigor na data de sua publicação, em 4 de abril de 2003.
Quais títulos e subtítulos contábeis são mantidos no Cosif segundo a Carta-Circular n. 003093?
Os títulos e subtítulos contábeis mantidos no Cosif são: 1.8.8.45.00-6 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A COMPENSAR, 3.0.9.89.00-5 VALORES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIGINADOS DE SUPERVENIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO, e 9.0.9.89.00-7 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIGINADOS DE SUPERVENIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO.
Quais linhas são mantidas nos quadros 7003, 7007 e 7011 do Anexo I à Carta-Circular 2.959?
As linhas mantidas são: 10.2.1.00.00.00 Provisão para Imposto de Renda, 10.2.2.00.00.00 Provisão para Contribuição Social, e 10.2.3.00.00.00 Ativo Fiscal Diferido.
Quais aglutinações são mantidas no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918?
As aglutinações mantidas são: subtítulo 1.8.8.25.10-5 no 10.9.7.40.10-6, subtítulo 1.8.8.25.20-8 no 10.9.7.40.20-9, subtítulo 1.8.8.25.50-7 no 10.9.7.40.50-8, e título 3.0.9.89.00-5 no 30.9.8.90.00-7.
Quais títulos e subtítulos são mantidos no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef?
Os títulos e subtítulos mantidos no Conef são: 10.9.7.40.10-6 Créditos Tributários - Circular 2.746 - realização após 5 anos, 10.9.7.40.20-9 Créditos Tributários - Circular 2.746 - realização até 5 anos, 10.9.7.40.50-8 Créditos Tributários, e 30.9.8.90.00-7 VALORES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIGINADOS DE SUPERVENIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO.
Como devem ser registrados os créditos tributários constituídos segundo a Circular 2.746?
Devem ser registrados nos subtítulos Créditos Tributários - Circular 2.746 - realização após 5 anos e Créditos Tributários - Circular 2.746 - realização até 5 anos, conforme a expectativa de realização prevista no correspondente estudo técnico, vedados registros que impliquem aumento dos saldos originais, salvo os decorrentes de mudança de alíquota aplicável aos respectivos tributos.
Como deve ser efetuada a constituição ou reversão de créditos tributários e de obrigações fiscais diferidas relativos a itens diretamente registrados no patrimônio líquido?
Deve ser efetuada em contrapartida ao próprio patrimônio líquido, adotando-se subtítulos de uso interno que permitam a identificação da sua origem e da natureza.
Quais são os códigos e funções dos títulos e subtítulos contábeis alterados no Cosif?
Os códigos e funções alterados são: 1.8.8.25.00-2 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, 1.8.8.25.10-5 Créditos Tributários - Circular 2.746 - realização após 5 anos, 1.8.8.25.20-8 Créditos Tributários - Circular 2.746 - realização até 5 anos, 1.8.8.25.50-7 Créditos Tributários, 4.9.4.30.00-2 PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIFERIDOS, 8.9.4.10.00-6 IMPOSTO DE RENDA, 8.9.4.10.10-9 Provisão para Imposto de Renda - Valores Correntes, 8.9.4.10.20-2 Provisão para Imposto de Renda - Valores Diferidos, 8.9.4.10.30-5 Ativo Fiscal Diferido, 8.9.4.20.00-3 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, 8.9.4.20.10-6 Provisão para Contribuição Social - Valores Correntes, 8.9.4.20.20-9 Provisão para Contribuição Social - Valores Diferidos, e 8.9.4.20.30-2 Ativo Fiscal Diferido.
O que deve ser registrado no título 'CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES'?
Devem ser registrados os créditos tributários de imposto de renda e contribuições oriundos de prejuízo fiscal, base negativa e/ou de diferenças temporárias, bem como outros créditos fiscais de natureza diferida, previstos expressamente pela legislação tributária.