O Banco Central do Brasil anunciou as condições para a realização de operações de compra de títulos com compromisso de revenda, conforme o art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964. As propostas serão aceitas das 09:00 às 09:30 horas do dia 16/04/2003, das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
As informações complementares são:
Divulgação do resultado: 16/04/2003, a partir das 09:45 horas.
Data da liquidação da compra: 16/04/2003.
Data da liquidação da revenda: 14/05/2003.
Cada instituição pode formular até duas propostas, informando o montante financeiro e o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Taxa Selic deduzido de uma unidade. A fórmula utilizada é:
PU(REVENDA) = PU(COMPRA) x P {[(f - 1) S/100] + 1}
Onde:
PU(REVENDA): preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal.
PU(COMPRA): preço unitário aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas.
P: produtório.
n: número de dias úteis entre a data de liquidação da compra (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive).
f: fator diário da Taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil.
S: percentual aceito, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da Taxa Selic, deduzido de uma unidade.
O resultado será apurado pelo método de percentual único, aceitando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, que será aplicado a todas as propostas vencedoras.