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Divulga declaração de propósito sobre autorização para alteração no controle societário da Somaco - Sociedade Monvep Administradora de Consórcios Ltda.
COMUNICADO N. 011250
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Divulga Declaração de Propósito
relativa a autorização para alteração
no controle societário e pretendentes
a cargos de direção - Somaco -
Sociedade Monvep Administradora de
Consórcios Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Tempo, nos dias 17 e 18 de julho de 2003, em
atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Autorização para transferência das cotas de capital pertencentes ao
espólio de Deusdedit de Sá Miranda à:
Maria Lúcia Becattini de Miranda, CPF nº ***.***.***-**, que
DECLARAR:
I - Sua intenção de participar do controle societário da
administradora de consórcio a seguir especificada, por intermédio de
Montes Claros Veículos e Peças Ltda, da Ação de Inventário do
Espólio de Deusdedit de Sá Miranda, processo nº ***.***.***-**.1, e
que, de acordo com a Carta de Adjudicação lavrada em 27 de fevereiro
de 2003, pelo Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Montes Claros - estado de Minas Gerais, lhe foram
adjudicados.
CNPJ: 18.096.883/0001-40
Denominação Social: SOMACO - Sociedade Monvep Administradora de
Consórcios Ltda.
Local da sede: Montes Claros - MG
Capital Social: R$ 2.196.000,00
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$ 3.328.655,23
Data base: 31/05/2003
Composição societária: Jair de Sá Miranda, Espólio de João Batista de
Moura, Espólio de Deusdedit de Sá Miranda e Montes Claros Veículos e
Peças Ltda.
1. Controladores:
Montes Claros Veículos e Peças Ltda. CNPJ: 22.677.264/0001-17, Novo
integrante do grupo de controle: Maria Lúcia Becattini de Miranda,
CPF: ***.***.***-**, participação em cotas: 37,51%.
SOMACO - Sociedade Monvep Administradora de Consórcios Ltda, CNPJ:
18.096.883/0001-40, Novo integrante do grupo de controle: Maria Lúcia
Becattini de Miranda, CPF: ***.***.***-**, participação em cotas:
6,67%, Controlador: Montes Claros Veículos e Peças Ltda, CNPJ:
22.677.264/0001-17, participação em cotas: 80%.
2. Administração: Jair de Sá Miranda, CPF: ***.***.***-** - Diretor;
Fernando César dos Santos Moura, CPF: ***.***.***-** - Procurador da
Inventariante do Espólio de João Batista de Moura.
II - que os valores do seu patrimônio constitue lastro suficiente
para a implementação do empreendimento;
III - que não possui qualquer restrição cadastral e desfruta de
reputação ilibada e, ainda, que não foi nem está sendo
responsabilizada em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público;
IV - que não foi nem é administradora de empresas que estejam ou
estão sendo responsabilizadas em ação judicial ou processo
administrativo perante o poder público.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente deve ser comunicada diretamente ao Banco Central
do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta dias contados
da data da publicação desta, por intermédio de documento em que o
autor esteja devidamente identificado, acompanhado da documentação
comprobatória, esclarecido que a declarante pode ter direito à vista
do processo respectivo, na forma da legislação vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Deorf/GTBHO
Av. Alvares Cabral, 1.605 - 2º andar
30.170-001 - Belo Horizonte
Montes Claros, 23 de junho de 2003"
Brasília, 23 de julho de 2003
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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