COMUNICADO N. 011554
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Divulga a extinção de modalidades
de acesso a rede de
teleinformática do Sisbacen e
indica outras formas de conexão.
Com base no que prevêem o art. 5 da Circular n 2717, de
03.09.1996, e o art. 32 do Regulamento por ela instituído,
comunicamos que tendo em vista
I - as restrições que a utilização do protocolo BSC vem causando
à expansão de endereçamento da rede de teleinformática do
Sisbacen; e
II - a descontinuidade do uso desse protocolo pelo mercado, em
razão de obsolescencia tecnológica:
a) não será mais admitida para acesso ao Sisbacen a topologia CDD,
pelo que fica revogado o inciso I do art. 29 do Regulamento em
referencia;
b) não será mais admitido acesso via linha privada de comunicação
de dados que utilize o protocolo BSC;
c) não será mais admitido acesso através da rede publica de
transmissão de pacotes, pelo que fica revogado o inciso V do
art. 29;
d) as instituições usuárias que ainda utilizem os serviços ora
descontinuados poderão acessar o Sisbacen via provedores de
acesso, conforme estabelecido no inciso IV do art. 29;
e) as instituições usuárias da topologia prevista no inciso II
do art. 29, que utilizem o protocolo SDLC, poderão conectar-se,
para fins de contingencia, ao CSI Alternativo do Banco Central
através de provedores de acesso.
2. Eventuais duvidas relativas à conexão ao Sisbacen via
provedores de acesso poderão ser dirimidas na Central de Atendimento
Sisbacen, telefone (61)414-2156;
3. A implementação das medidas aqui elencadas será efetivada no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação
deste Comunicado.
Brasilia (DF), 30 de outubro de 2003.
Departamento de Tecnologia da
Informação - Deinf
Fernando de Abreu Faria
Chefe