Comunicado
30/10/2003

COMUNICADO N. 011554

Divulga a extinção de modalidades de acesso à rede de teleinformática do Sisbacen e indica formas alternativas de conexão.

                        COMUNICADO N. 011554                         
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                                  Divulga  a  extinção de modalidades
                                  de      acesso    a     rede     de
                                  teleinformática  do    Sisbacen   e
                                  indica outras formas de conexão.   


         Com  base  no que prevêem o art. 5 da Circular  n  2717,  de
03.09.1996,   e  o  art.  32  do  Regulamento  por  ela   instituído,
comunicamos que tendo em vista                                       

    I  - as restrições que a utilização do protocolo BSC vem causando
    à   expansão  de  endereçamento da  rede  de  teleinformática  do
    Sisbacen; e                                                      

    II  -  a descontinuidade do uso desse protocolo pelo mercado,  em
    razão de obsolescencia tecnológica:                              

  a) não  será mais admitida para acesso ao Sisbacen a topologia CDD,
     pelo  que fica revogado o inciso I do art. 29 do Regulamento  em
     referencia;                                                     
  b) não será  mais  admitido acesso via linha privada de comunicação
     de dados que utilize o protocolo BSC;                           
  c) não  será  mais admitido  acesso  através  da  rede  publica  de
     transmissão   de pacotes, pelo que fica revogado o inciso  V  do
     art. 29;                                                        
  d) as instituições  usuárias  que ainda utilizem  os  serviços  ora
     descontinuados  poderão  acessar o Sisbacen  via  provedores  de
     acesso, conforme estabelecido no inciso IV do art. 29;          
  e) as instituições usuárias da topologia prevista  no   inciso   II
     do  art. 29, que utilizem o protocolo SDLC, poderão conectar-se,
     para  fins de  contingencia, ao CSI Alternativo do Banco Central
     através de provedores de acesso.                                

2.       Eventuais  duvidas  relativas  à conexão  ao  Sisbacen   via
provedores de acesso  poderão ser dirimidas na Central de Atendimento
Sisbacen, telefone (61)414-2156;                                     

3.       A implementação das medidas aqui elencadas será efetivada no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,  a  contar da data da publicação
deste Comunicado.                                                    

                   Brasilia (DF), 30 de outubro de 2003.             

                   Departamento   de   Tecnologia   da               
                   Informação - Deinf                                

                   Fernando de Abreu Faria                           
                   Chefe                                             





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