Vigente Comunicado
19/02/2004
#31248

COMUNICADO N. 011913

Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Autorede Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 011913                         
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                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   da
                           liquidação   extrajudicial  do   Consórcio
                           Nacional  Autorede Ltda.,  a  nomeação  do
                           respectivo  liquidante e a  incidência  de
                           indisponibilidade   sobre   os   bens   do
                           controlador e dos ex-administradores.     



               Comunicamos,   relativamente  ao  CONSÓRCIO   NACIONAL
AUTOREDE LTDA. (CNPJ 61.418.893/0001-84), situado em São Paulo  (SP),
que:                                                                 

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato  PRESI  1.052,  desta  data,  decretou  a   liquidação
extrajudicial  da mencionada empresa e nomeou EIGI  HIGUCHI  para  as
funções de liquidante;                                               

               II  -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens do controlador e dos ex
administradores  que  atuaram nos doze meses  anteriores  à  data  do
respectivo  Ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com  o  artigo  2. da Lei 9.447,  de  14.03.97,  a  seguir
identificados:                                                       

1) - Controlador:                                                    

     MOZAIR  JOSÉ DA SILVA (CPF ***.***.***-**), brasileiro, separado
     judicialmente,  empresário, portador da carteira  de  identidade
     83.473.361, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).  

2) - Ex-administradores:                                             

     MOZAIR JOSÉ DA SILVA, já qualificado;                           

     SELMA   MARIA   DE   SOUZA  (CPF  ***.***.***-**),   brasileira,
     solteira,   empresária,  portadora  da  carteira  de  identidade
     20.238.863-3,  SSP/SP,  residente e  domiciliada  em  São  Paulo
     (SP).                                                           

                   III  -  as  informações  a  respeito  da  eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante, na Avenida Dr. Vital Brasil, 1.133 - Butantã - CEP 05503-
001 - São Paulo (SP).                                                


                   Brasília, 19 de fevereiro de 2004.                

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        



                   João Batista Leal Waihrich                        
                   Chefe, substituto                                 








Consulta realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Autorede Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Autorede Ltda. é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os bens do controlador e dos ex-administradores?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo ato tornam-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma empresa que enfrenta dificuldades financeiras, visando proteger os credores e o sistema financeiro.
Quem é o controlador do Consórcio Nacional Autorede Ltda. e quais são suas informações pessoais?
O controlador do Consórcio Nacional Autorede Ltda. é Mozair José da Silva, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador do CPF 614.172.978-91 e da carteira de identidade 83.473.361, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas?
As informações sobre a existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Avenida Dr. Vital Brasil, 1.133 - Butantã - CEP 05503-001 - São Paulo (SP).
Quem foi nomeado como liquidante do Consórcio Nacional Autorede Ltda.?
Eigi Higuchi foi nomeado como liquidante do Consórcio Nacional Autorede Ltda.
Quem são os ex-administradores do Consórcio Nacional Autorede Ltda.?
Os ex-administradores do Consórcio Nacional Autorede Ltda. são Mozair José da Silva e Selma Maria de Souza. Mozair José da Silva já foi qualificado anteriormente. Selma Maria de Souza é brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF 125.720.378-90 e da carteira de identidade 20.238.863-3, SSP/SP, residente e domiciliada em São Paulo (SP).