Revogada Norma
25/03/2004
#31937

Circular Nº 3.228

Dispõe sobre a ampliação do horário de atendimento ao público nas instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central.

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                         CIRCULAR N. 003228                          
                         ------------------                          
                                   Dispõe   sobre   a  ampliação   do
                                   horário  de atendimento ao público
                                   nas  dependências das instituições
                                   financeiras  e demais instituições
                                   autorizadas   a   funcionar   pelo
                                   Banco Central do Brasil.          

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 24 de março de 2004, com base no art. 7º, inciso  I,  da
Resolução 2.932, de 28 de fevereiro de 2002,                         

D E C I D I U:                                                       

          Art.1º   Estabelecer que a necessidade  de  comunicação  ao
público,  com  antecedência mínima de trinta dias,  da  alteração  do
horário  de atendimento nas dependências das instituições financeiras
e  demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central  do
Brasil, de que trata o art. 4º da Resolução 2.932, de 28 de fevereiro
de  2002,  não  se  aplica  à hipótese de  ampliação  do  horário  de
atendimento  fixado  nos  termos do art. 1º  do  referido  normativo,
inclusive para fins de pagamento de benefícios da Previdência Social.

         § 1º  A ampliação  do  horário   de   atendimento   referida
neste  artigo pode ser definida relativamente a datas ou  a  períodos
específicos,  bem  como abranger a totalidade ou parte  dos  serviços
prestados pela instituição.                                          

           §  2º   No  caso  de  ampliação  do  horário   de  atendi-
mento,  a  instituição  deve  proceder  à  respectiva  divulgação  ao
público  na  forma prevista no art 1º, § 3º, da Resolução  2.932,  de
2002.                                                                

          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 25 de março de 2004.




                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           












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