Norma
11/05/2004

Resolução Nº 3.194

Autoriza rebate excepcional para dívidas de custeio do Pronaf afetadas por estiagem e furacão em 2003/2004.

A Resolução Nº 3.194, de 11 de maio de 2004, dispõe sobre a concessão de rebate excepcional para dívidas de operações de custeio contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para a safra 2003/2004.

Principais pontos:

  • Concessão de rebate de R$650,00 no saldo devedor das operações de custeio de arroz, soja, milho, feijão, mandioca, algodão e banana, após aplicação do rebate regulamentar de R$200,00.

  • Beneficiários devem estar localizados em municípios com decretos de "situação de emergência" ou "estado de calamidade pública" devido à estiagem ou furacão "Catarina", reconhecidos pelo Governo Federal nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

  • Necessidade de declaração e comprovação de prejuízo superior a 50% da produção esperada.

  • Exclusão de cobertura pelo Proagro e pagamento dos financiamentos até a data de vencimento pactuada.

Condições adicionais:

  • Serviços estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) devem avaliar e apresentar laudos das perdas.

  • Prazo adicional até 31 de maio de 2004 para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas até essa data.

  • Contratação de novas operações de custeio somente mediante adesão ao Proagro ou outra forma de garantia ou seguro.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.