Norma
11/05/2004

Resolução Nº 3.195

Prorroga vencimento de parcelas de financiamentos do Pronaf para agricultores familiares afetados por estiagens e furacão Catarina.

A Resolução Nº 3.195, de 11 de maio de 2004, dispõe sobre a prorrogação do vencimento de parcelas de financiamentos de investimento formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida foi tomada devido às adversidades climáticas, como estiagens e o furacão "Catarina", que afetaram a safra 2003/2004.

As parcelas de financiamento de investimento que seriam pagas com o resultado da safra frustrada foram prorrogadas por um ano após a data de vencimento da última prestação, mantendo a periodicidade originalmente pactuada. A prorrogação deve ser solicitada pelos produtores e contempla operações envolvendo agricultores familiares que tiveram perdas superiores a 50% da produção esperada.

Os beneficiários incluem produtores rurais enquadrados nos Grupos "A", "C" ou "D" do Pronaf, com contratos individuais, coletivos ou grupais, incluindo aqueles relacionados com investimento integrado coletivo e com a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Agregar). A medida abrange municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina que publicaram decretos de "situação de emergência" ou "estado de calamidade pública" devido às adversidades climáticas, tiveram a safra frustrada e estão relacionados em lista emitida em Portaria Interministerial conjunta dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário.

A prorrogação deve ser realizada sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações.