Norma
28/08/2002

Resolução Nº 3.013

Autoriza rebate e crédito emergencial para agricultores familiares afetados por estiagens no RS e SC, com ajustes no Pronaf.

A Resolução Nº 3.013, de 28 de agosto de 2002, estabelece medidas para agricultores familiares do Rio Grande do Sul e Santa Catarina afetados por estiagens, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Principais pontos:

  • Concessão de rebate de R$500,00 no saldo devedor das operações de custeio da safra 2001/2002, desde que o agricultor comprove prejuízos superiores a 50% da safra, a operação não tenha cobertura do Proagro e o pagamento seja efetuado até a data de vencimento pactuada.

  • Crédito emergencial de custeio agropecuário para agricultores que liquidaram a dívida da safra 2001/2002 antes da publicação da Resolução 2.999/2002, com vencimento em duas prestações anuais e prioridade sobre o crédito regulamentar de custeio da safra 2002/2003.

  • Bônus de adimplência de 50% na taxa de juros do primeiro crédito de custeio concedido a mutuários do Grupo "C" e egressos do Grupo "A" do Pronaf, aplicável a cada parcela da dívida paga até a data de vencimento.

  • Os créditos de custeio ao amparo do Pronaf têm prazos de reembolso de até dois anos para custeio agrícola e até um ano para custeio pecuário.

  • O Banco Central do Brasil está autorizado a promover ajustes complementares necessários à implementação da resolução, mediante solicitação do Ministério da Fazenda.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 3.004, de 29 de julho de 2002.